Menu Mobile

Vitórias na defesa do consumidor

Vitórias na defesa do consumidor

celio
A Promotoria de Defesa do Consumidor já há algum tempo vem atuando com vigor no combate aos abusos na comercialização dos produtos

A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Porto Alegre obteve nos últimos dias três decisões favoráveis do Poder Judiciário na área de comercialização de combustíveis.

Em ação coletiva de consumo ajuizada contra a Petrobom Distribuidora de Petróleo Ltda. foi concedida liminar proibindo que ela forneça combustíveis a postos revendedores que ostentem a bandeira de outras companhias. Também que certifique, antes de entregar combustíveis a postos de bandeira branca, se estes estão informando de forma clara aos consumidores a origem dos produtos, conforme dispõe a Lei Estadual n° 11.587/01. O juiz Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, ressaltou que a prática até então adotada pela empresa, de distribuição de combustíveis para postos de outras companhias, "quebra a expectativa que os consumidores em geral têm quando adquirem combustíveis em determinado posto, muitas vezes optando por determinada marca". Lembrando que são considerados de bandeira branca os postos revendedores que, por não possuírem vínculo contratual com qualquer distribuidora, podem adquirir combustível de qualquer empresa, bastando que mantenham no estabelecimento a procedência do produto.

O mesmo Juiz, em ação ajuizada contra o posto revendedor BKGP Posto de Serviços Ltda., proferiu sentença condenando o estabelecimento a indenizar genericamente os consumidores que adquiriram gasolina comum durante o "feriadão" de Páscoa de 2004. O Ministério Público ajuizou a ação em face da verificação do aumento abusivo praticado. Também deverá pagar indenização pelos danos causados aos consumidores difusamente considerados, cujo valor a ser apurado será destinado ao fundo dos bens lesados e a publicar, após o trânsito em julgado da sentença, sua parte dispositiva em um dos jornais de grande circulação do Estado.

Por fim, no último dia 30, em julgamento realizado pela 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS, foi negado, por unanimidade, provimento a Agravo de Instrumento interposto pelo Posto Tonatto Ltda., que buscava a cassação de decisão liminar proferida pelo 1° Juizado da 15ª Vara Cível de Porto Alegre. Dessa forma, o posto permanece obrigado a se abster de praticar preços abusivos, não ultrapassando a margem bruta de lucro de 14,1% no fornecimento de combustíveis aos consumidores, tomando-se como base o preço de aquisição junto à distribuidora.



USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.