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Aracruz: pedido o desacolhimento da reconsideração

Aracruz: pedido o desacolhimento da reconsideração

marco
Promotor solicita que pedido de reconsideração quanto a quebra de sigilo bancário, feito pelos advogados da Via Campesina, não seja acolhido pela Justiça

“A apreensão de diversos documentos com as entidades requeridas indiciam a prática de atos ilícitos, os quais devem ser apurados pelo Ministério Público, sendo que a medida deferida pelo Juízo é absolutamente indispensável para a elucidação completa dos fatos denunciados. O Ministério Público também sempre agiu pautado sob os ditames da legalidade, valendo-se de suas prerrogativas constitucionais e infraconstitucionais para levar a termo a apuração de fatos de natureza criminal. Os documentos apresentados junto ao pedido de reconsideração são meras declarações econômico-fiscais e não as movimentações financeiras bancárias, alvo do pedido ministerial”.

Esta é a síntese da análise do Ministério Público de Barra do Ribeiro quanto ao pedido de reconsideração feito à Justiça pelos advogados das entidades integrantes da Via Campesina para que a Justiça não determine a quebra do sigilo bancário. O parecer do promotor de Justiça João Ckless, de Tapes, que no momento substitui o colega Daniel Indrusiak na Comarca, será entregue na tarde desta segunda-feira ao juiz João Pedro de Oliveira Eckert. Há cinco dias, a Justiça de Barra do Ribeiro havia dado vistas ao Ministério Público que defende que o pedido de reconsideração “seja desacolhido”. Um dos argumentos dos advogados é de que o Ministério Público não solicitou documentos relativos à movimentação bancária para as entidades que compõem a Via Campesina.

Foram denunciados à Justiça 37 integrantes da Via Campesina com base no inquérito instaurado pela Polícia Civil e no expediente investigativo aberto pelo Ministério Público. Ambos apuraram a invasão ao horto florestal da Fazenda Barba Negra por centenas de manifestantes ligados à Via Campesina e ao Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra – MST. No ataque foram depredadas as dependências da divisão produtiva mantida pela empresa Aracruz Celulose S/A, em Barra do Ribeiro. O episódio, ocorrido em março, culminou na destruição de um viveiro de cerca de 50 mil mudas de árvores nativas e um milhão de mudas de eucaliptos que estavam no laboratório da propriedade, que teve um significativo prejuízo.

Para demonstrar a provável ocorrência de atos de improbidade administrativa, além de crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, o promotor de Justiça Daniel Indrusiak, de Barra do Ribeiro, julgou ser indispensável a quebra do sigilo bancário das pessoas jurídicas. Relatou que na operação de busca e apreensão, em prédio das entidades ANMC e MMTR, em Passo Fundo, foi colhido farto material que “vincula” tais associações, mais a AMTR/SUL, ao planejamento e a execução dos atos ilícitos ocorridos na Aracruz.

Dentre as coisas apreendidas, figuram documentos relativos a “movimentações financeiras” em nome das associações, “cartões magnéticos” de contas bancárias, grande número de “passagens e tickets” para transporte coletivo, “talões de cheques” em nome das associações com “folhas assinadas e em branco”, documentos de “comprovação de despesas em viagem” por membros das associações, “grande montante em dinheiro em moeda nacional e estrangeira”, comprovantes de “depósitos bancários e recibos diversos”, além de objetos utilizados no planejamento e execução de manifestações sociais, principalmente dos atos ilegais ocorridos em Barra do Ribeiro, a exemplo dos “lenços e faixas usados pelos manifestantes”.



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