Zoneamento ambiental para silvicultura
A Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler – FEPAM tem até o dia 31 de dezembro de 2006 para finalizar um zoneamento ambiental para a atividade de silvicultura no Estado do Rio Grande do Sul. Compromisso de ajustamento nesse sentido foi assinado, na manhã desta sexta-feira (12), no Palácio do Ministério Público, pelo diretor da FEPAM, Antenor Ferrari, e Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre (RS). Após o final do trabalho, ele deverá ser debatido em audiências públicas e encaminhado para aprovação no Conselho Estadual do Meio Ambiente, até 31 de março de 2007.
A assinatura do ajustamento de conduta ocorreu no âmbito de quatro inquéritos civis públicos que tramitam na Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente. Todos eles investigam o plantio de árvores exóticas na metade sul do Estado e a regularidade dos licenciamentos. Caso o termo assinado não seja cumprido, uma multa de R$ 10 mil poderá ser cobrada.
Ficou estabelecido que, para expedir qualquer licenciamento ambiental, a FEPAM deverá exigir um estudo de impacto ambiental para plantios em áreas superiores a mil hectares, conforme prevê resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente.
EMPREENDIMENTOS JÁ EXISTENTES
Todos os empreendimentos de silvicultura existentes no Rio Grande do Sul terão um prazo de cinco anos para obter o licenciamento ambiental da FEPAM. Qualquer atividade flagrada sem a devida licença será alvo de auto de infração por parte da Fundação e penalizada de forma proporcional ao dano causado ao Meio Ambiente. Para os investimentos realizados neste ano que ainda não obtiveram a licença, a FEPAM poderá emitir uma autorização determinando que estes plantios sejam realizados somente em áreas de reforma de plantios florestais ou já usadas para uso agrícola.
AVALIAÇÃO
Conforme a promotora de Justiça Ana Marchesan, o Ministério Público levou em consideração, ao propor o compromisso, "o respeito em relação às áreas de preservação permanente". De acordo com ela, as atividades de silvicultura não podem interferir em "margens de rios, topos de morros e áreas com declividade superior a 45 graus".
A necessidade de licenciamento ambiental para os empreendimentos já existentes foi destacada pelo Procurador-Geral de Justiça. Conforme Roberto Bandeira Pereira, "o Ministério Público, Secretaria do Meio Ambiente e FEPAM chegaram a um meio-termo entre a necessidade de proteção ambiental e a possibilidade de desenvolvimento econômico do Estado". De acordo com ele, "toda a legislação ambiental federal e resoluções deverão ser respeitadas e o Ministério Público estará atento na sua fiscalização".