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Mais fiscalização nos bares da Cidade Baixa

Mais fiscalização nos bares da Cidade Baixa

marco
Promotoria do Meio Ambiente entrou com ação de execução para garantir TAC firmado com município de Porto Alegre

O Município de Porto Alegre terá um prazo não superior a 60 dias, a contar da citação, para fiscalizar efetivamente os bares noturnos do bairro Cidade Baixa, situados na rua General Lima e Silva entre a rua da República e avenida Perimetral II, após as 24 horas. Este é o resultado da Ação de Execução de Termo de Ajustamento de Conduta ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre contra o Município, que não cumpriu o TAC firmado com o Ministério Público em junho de 2004. Os pedidos da inicial foram integralmente acolhidos pela 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que estabeleceu, ainda, multa diária de R$ 1 mil pelo descumprimento de quaisquer das obrigações.

De acordo com o promotor de Justiça Gustavo de Azevedo e Souza Munhoz, autor da ação de execução, o TAC previa a obrigação de o Poder Público, sem prejuízo de exercício ordinário de suas atribuições, fiscalizar esses bares noturnos à luz do Decreto Municipal nº 13.452/2001 (a regulamentar a Lei Complementar nº 415/1998) – que, em seu art. 3º, “veda o uso dos passeios públicos, fronteiros a bares, restaurantes, lanchonetes e assemelhados, bem como o uso de recuos, para a colocação de mesas após as 24 horas”.

Na ação proposta, o Ministério Público requereu fosse o Município instado a, em prazo não superior a 60 dias, apresentar em Juízo “relatório circunstanciado de atuação efetiva”, no período – a contar da citação -, com o rol das medidas desencadeadas, que demonstre o cumprimento da “obrigação de fiscalizar” consagrada no TAC, de modo a coibir a ocorrência de poluição sonora na região conflagrada, sob pena de incidência de multa diária ou de qualquer outra medida necessária para garantir a tutela específica ou o resultado prático equivalente, nos termos do que dispõe o art. 461 do Código de Processo Civil. Também requereu “plano circunstanciado de atuação efetiva” a garantir o cumprimento dessa mesma obrigação, sob idênticas penas previstas. A Justiça acolheu integralmente os pedidos.



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