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Gastos com verbas públicas na mira de Promotoria

Gastos com verbas públicas na mira de Promotoria

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Prefeito de Arambaré terá que devolver valores de 13º salário recebidos em mandato anterior. A Câmara de Camaquã foi proibida de publicar jornal

O atual Prefeito de Arambaré (RS), Alaor Pastoriza Ribeiro, foi condenado, em sentença de 1º Grau, a devolver aos cofres públicos uma quantia de aproximadamente R$ 38 mil. Conforme a Promotoria de Justiça Especializada de Camaquã, ao final de mandato anterior, o Prefeito determinou o pagamento, em seu favor, de 13º salários referentes a todos os quatro anos em que esteve à frente da administração municipal. O Ministério Público de Camaquã entende que não há previsão legal que contemple o recebimento dessa verba. O valor final utilizado pelo Prefeito ainda depende de correção.

JORNAL DA CÂMARA

Uma liminar, pedida pelo Ministério Público, proibiu a publicação de um jornal editado pelo Legislativo Municipal de Camaquã. De acordo com o promotor de Justiça José Alexandre da Silva Zachia Alan, a publicação era utilizada na promoção pessoal dos vereadores. O "Jornal da Câmara", como era chamado, publicava entrevistas e fotos de vereadores. Algumas delas mostravam parlamentar posando a cavalo durante a Semana Farroupilha, além de divulgar chá beneficente promovido por vereadora. Em caso de descumprimento da decisão, o Judiciário local fixou multa de R$ 100 mil.

FUNDAÇÃO

A Promotoria de Justiça Especializada de Camaquã ajuizou ação civil pública contra a Fundação Beneficente Camaquã. O Ministério Público quer que ela realize concurso público para a admissão de pessoal e se submeta às regras da lei de licitações para a compra, venda e locação de bens. A Fundação é responsável pela prestação de serviços de saúde hospitalar para cerca de oito municípios vizinhos.

Ela foi constituída a partir de patrimônio público municipal e sucedeu o antigo Hospital Municipal Nossa Senhora Aparecida. Com base em lei municipal, que enquadrava a Fundação Beneficente Camaquã como de direito privado, seus administradores driblavam a realização de concurso público para a admissão de pessoal. O promotor de Justiça José Alexandre da Silva Zachia Alan entende que, como foi constituída a partir de patrimônio público, a Fundação deve obedecer aos controles administrativos do direito público. Assim, segundo ele, deve realizar concurso e respeitar a lei de licitações.



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