Promotoria obtém decisão favorável no combate a distribuição irregular de combustível
Saiu a 10ª decisão favorável obtida pelo Ministério Público no combate a atuação irregular das empresas distribuidoras de combustíveis. A empresa Hedic Distribuidora de Petróleo Ltda., com sede em Paulínia (SP), está proibida de fornecer produtos combustíveis a postos revendedores que exibam a marca, as cores e a identificação visual de qualquer outra distribuidora. A liminar foi obtida em ação coletiva de consumo ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, de Porto Alegre (RS).
A Hedic Distribuidora também deverá certificar-se, previamente, que os postos revendedores de bandeira branca estejam exibindo o seu nome como sendo a empresa distribuidora fornecedora do produto. São considerados de bandeira branca os postos revendedores de combustíveis que, por não possuírem vínculo contratual com qualquer distribuidora, podem adquirir combustível de qualquer empresa, bastando que mantenham no estabelecimento a procedência do produto.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil. A decisão é do 1º Juizado da 15ª Vara Cível de Porto Alegre (RS). [Processo nº 001/1.06.0064253-8]