Menu Mobile

Ministério Público atento aos preços dos combustíveis

Ministério Público atento aos preços dos combustíveis

celio
Promotores investigam possível formação de cartéis e o abuso dos preços. Em Caxias do Sul, 85 inquéritos foram abertos

Os números divulgados recentemente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) não deixam dúvidas para um fato que muito consumidores gaúchos já perceberam no bolso: os excessos verificados nos preços dos combustíveis, a cada dia que passa, dificultam cada vez mais o uso do automóvel. Conforme o IBGE, em março, em Porto Alegre, o álcool teve variação de 12,63%, com preço médio de R$ 2,47, enquanto que a gasolina custou em média R$ 2,67, com variação de 1,61%.

Os preços dos combustíveis preocupam instituições públicas e entidades que lutam na defesa do consumidor. Recentemente, a Assembléia Legislativa gaúcha encerrou uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que tratou do tema. Como resultado, os deputados apontaram fortes evidências de formação de cartel nos preços, sonegação fiscal e adulteração de combustíveis.

No Ministério Público, o trabalho em prol do consumidor não é diferente. Em todo o Estado, Promotores de Justiça "têm atuado de forma intensa e efetiva", conforme revela o coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor, Paulo Valério Dal Pai Moraes. Segundo ele, o Ministério Público tem pautado o trabalho em duas frentes: investigação de possível formação de cartéis e a abusividade verificada nos preços.

CAXIAS DO SUL

A Promotoria de Justiça de Caxias do Sul abriu 85 inquéritos civis para investigar a abusividade de preços dos combustíveis e possível formação de cartel. "É um inquérito para cada posto", afirma a promotora de Justiça Janaína de Carli dos Santos. Nos próximos dias, o Ministério Público pretende ouvir os proprietários. Eles deverão apresentar as notas de compras junto aos distribuidores e as planilhas de custos dos postos. Em seguida, o material deverá ser analisado pela Assessoria Econômica do Ministério Público. O objetivo é chegar a uma margem de lucro que "seja justa ao consumidor", informa a Promotora. Ao final do inquérito, o Ministério Público poderá propor um termo de ajuste de conduta ou ajuizar ações na Justiça.

CARTÉIS

A cartelização ocorre quando um grupo de fornecedores inescrupulosos, por acordos e ajustes, resolve estabelecer artificialmente o preço final dos produtos. Conforme o coordenador do Centro de Apoio, muitos Promotores têm dificuldades em conseguir provas desta prática, já que a lei exige uma demonstração do acordo entre os fornecedores. "Obviamente que eles não fazem este ajuste por escrito", diz. O Ministério Público também investiga uma espécie de "rodízio de preços", estabelecido entre os postos de uma determinada localidade. "Durante um período, cada um coloca um preço maior ou menor que o outro fornecedor e assim todos ganham", diz o coordenador. Para desbaratar o esquema, o Ministério Público entende que deve ser utilizado o uso de escutas telefônicas em alguns casos.

ABUSOS

Os preços praticados por alguns postos de combustíveis não mais são suportáveis pelos consumidores. "A sociedade não agüenta mais os altos preços e há nisso um sinalizador forte de que eles são abusivos", ressalta Moraes. Com este argumento, o Ministério Público tem enfrentado os excessos nos preços de combustíveis perante o Judiciário e obtido bons resultados.

O abuso é o exercício irregular de um direito. A lei brasileira é carente de critérios objetivos que comprovem a abusividade de preços. A legislação que melhor trata do tema é a Lei 8884/94. Para comprovar o abuso, a investigação deve partir de uma verificação dos custos do produto. Neste trabalho, o Promotor requisita os custos de impostos, mão-de-obra, energia elétrica. Após a verificação, o Ministério Público terá em mãos os lucros bruto e líquido do fornecedor e constatará, assim, se ocorre ou não a abusidade de preços.

Alguns fornecedores argumentam que vivemos sob o princípio da livre iniciativa, que está inserido no artigo 170 da Constituição Federal. O coordenador do Centro de Apoio rebate informando que o mesmo artigo, no entanto, estabelece que toda propriedade deve ter uma função social. "Isso quer dizer que a propriedade pode ser exercida, mas este direito constitucional está limitado pela sua necessária função social", afirma.

CÓDIGO CIVIL

Com a entrada em vigência do novo Código Civil, a luta contra os excessos nos preços praticados pelos postos de combustíveis ganhou reforço. É que o artigo 187 estabelece que pratica um ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestadamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. O coordenador do Centro de Apoio cita, por exemplo, que não há uma atuação com boa-fé quando, no início dos feriados, os preços são aumentados e só voltam ao mesmo patamar após o fim dos dias de descanso.



USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.