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Vice-Prefeito de Restinga Sêca é condenado e afastado do cargo

Vice-Prefeito de Restinga Sêca é condenado e afastado do cargo

marco
Cláudio Tonetto, que é médico, foi denunciado pelo Ministério Público por cobrar valores de paciente internada pelo SUS

O médico Cláudio Tonetto não é mais o Vice-Prefeito de Restinga Sêca. Ele foi afastado do cargo nesta terça-feira. Um dia antes, o juiz Eduardo Giovelli cassou o mandato que Tonetto exercia no Poder Executivo Municipal. O Vice-Prefeito foi condenado, em sentença transitada em julgado, à pena de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, que poderá ser substituída por restritiva de direitos, prestação pecuniária e de serviços comunitários. O benefício será proposto pelo Ministério Público e o Poder Judiciário em audiência a ser marcada. O crime praticado é de concussão, artigo 316 do Código Penal – exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

O Ministério Público de Restinga Sêca ofereceu denúncia contra Tonetto em outubro de 2002. Como médico, no mês de janeiro desse ano, nas dependências do Hospital de Caridade São Francisco, o denunciado exigiu para si, de uma paciente, o pagamento de uma quantia, em razão de suas funções. Na ocasião, narra a inicial ajuizada pelo promotor de Justiça Sandro Loureiro Marones, a mulher que daria à luz a seu filho foi informada que seria necessária uma cesariana e o atendimento seria “particular”.

Foi cobrado da paciente R$ 600,00. Metade desse valor ficaria para Tonetto e a outra para o hospital. Após negociação, visto que a mulher e seu marido não possuíam recursos, o procedimento foi realizado por R$ 350,00. Desse valor, R$ 50,00 foram entregues ao médico que negou a cobrança afirmando que a internação havia sido feita pelo SUS, “embora tal providência tenha sido efetuada posteriormente, com preenchimento e assinatura do próprio profissional”, assinalou o Ministério Público.

Em sentença de 1º Grau foi julgada a denúncia, condenando o réu nas sanções do artigo 316 do Código Penal. A defesa interpôs recurso de apelação e o Ministério Público apresentou contra-razões, postulando o improvimento do recurso no 2º Grau. Na 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, por unanimidade, foi negado o provimento ao apelo. Não houve recurso especial por parte da defesa do réu e a sentença transitou em julgado. Diante da decisão da 4ª Câmara Criminal, o Ministério Público requereu à Justiça da Comarca que fosse comunicado à Câmara de Vereadores e ao Juiz Eleitoral da cidade da condenação para fins de suspensão e cassação dos direitos políticos e do respectivo mandato eletivo de Tonetto. (Processo 70012244083).



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