Tribunal ratifica sentença e obriga município de São Leopoldo a fazer licitação
O município de São Leopoldo foi condenado a realizar licitação, no prazo de seis meses, para concessão do transporte coletivo municipal, sob pena de multa diária equivalente a 50 salários mínimos. A decisão é do Tribunal de Justiça do Estado, que confirmou a sentença de 1º Grau que julgou procedente a ação civil pública interposta pela Promotoria de Justiça Especializada de São Leopoldo.
O transporte coletivo de São Leopoldo é feito, desde 1972, pelas empresas Viação Leopoldense Ltda., Viação Feitoria Ltda., Viação Sinoscap Ltda., e empresa de Transporte Sete de Setembro. Entretanto, em janeiro de 2002, foi firmado contrato de permissão com essas empresas sem que fosse precedido de licitação, em virtude da promulgação da Lei Municipal nº 5055/01, que prorrogou os contratos existentes por 15 anos.
De acordo com a promotora de Justiça Luciana Moraes Dias, que ajuizou a ação civil pública, o Tribunal de Justiça considerou que “a prorrogação contraria o disposto no artigo 14 da Lei nº 8.987/95 e, assim, condenou o Município a efetuar licitação para a concessão do serviço de transporte coletivo municipal”.