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Atual e ex-Prefeito de Mariano Moro condenados na 4ª Câmara Criminal

Atual e ex-Prefeito de Mariano Moro condenados na 4ª Câmara Criminal

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Eles foram denunciados por fraudes em várias licitações. O Ministério Público estuda a viabilidade de interpor recurso

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça condenou, em julgamento realizado nesta quinta-feira (16), o atual prefeito de Mariano Moro, Cleimar da Rosa, e o ex-prefeito Irineu Fantin. Eles foram denunciados pelo Ministério Público por fraudar e frustar o caráter competitivo de várias licitações.

Os fatos ocorreram no início dos anos de 2001 e 2002. O ex-prefeito Irineu Fantin foi acusado de fraudar e burlar o caráter competitivo de três processos licitatório para a aquisição de gasolina, diesel e óleos lubrificantes no Município. Ele favoreceu o posto de combustíveis de Elisete Battisti, esposa do principal financiador da campanha de 2000, dos então candidatos Irineu e Cleimar. A mesma responsabilidade foi atribuída ao ex-vice-prefeito Cleimar da Rosa, que também fraudou e frustou uma licitação para a aquisição de 90 mil litros de óleo diesel, favorecendo o mesmo posto, pertencente a Elisete.

O ex-prefeito Irineu Fantin foi condenado a dois anos e quatro meses de detenção, em regime aberto, e pagamento de multa de 2% sobre o valor do contrato que, na época, era de 169 mil e 60 reais. A pena restritiva de liberdade foi substituída pelas penas restritivas de direito, consistentes em serviços comunitários e prestação pecuniária de 30 salários mínimos.

Por sua vez, Cleimar da Rosa foi condenado a dois anos de detenção em regime aberto e pagamento de multa de 2% sobre o valor do contrato que, na época, era de 72 mil e 900 reais. A pena restritiva de liberdade foi substituída por prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária de 25 salários mínimos.

A decisão está sujeita a recursos especial ou extraordinário, mas que em princípio não possuem efeito suspensivo. O Ministério Público também estuda a viabilidade de interpor recurso, uma vez que a Cleimar da Rosa não foi aplicado o disposto no artigo 83, da Lei 8666/93, que sujeita o agente à perda do cargo ou mandato eletivo.

Pelo Ministério Público, proferiu a sustentação oral o procurador de Justiça com atribuições perante a 4ª Câmara Criminal, Gilberto Montanari. Atuaram, no julgamento, os desembargadores Aristides Albuquerque e Gaspar Batista, que foi o relator, além da juíza-convocada Lucia de Fátima Cerveira.



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