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Denunciados envolvidos no esquema "Valerioduto"

Denunciados envolvidos no esquema "Valerioduto"

marco
Denúncia foi entregue na 2ª Zona Eleitoral da Capital. Promotor diz que acusados agiram com dolo ao não declararem valores na conta do partido, evidenciando o "caixa 2"

Com base no inquérito policial oriundo da Polícia Federal – Superintendência Regional do Rio Grande do Sul – o Ministério Público gaúcho ofereceu denúncia contra David Stival, ex-presidente do Diretório Regional do Partido dos Trabalhadores, e Marcelino Pedrinho Pies e Marcos Fernando Trindade, respectivamente, ex-tesoureiro e filiado do PT. Pelas provas levantadas, o trio está envolvido no esquema que ficou conhecido no Brasil como “Valerioduto”. A denúncia é assinada pelo promotor de Justiça Ivan Melgaré e foi entregue nesta quinta-feira à Juíza da 2ª Zona Eleitoral de Porto Alegre.

Os implicados foram incursos nas sanções do artigo 350 do Código Eleitoral – omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais. Contudo, o Ministério Público oferece aos denunciados o benefício da suspensão condicional do processo, pelo prazo de dois anos, mediante condições. Dentre elas está a prestação social alternativa, consistente na doação de uma cesta básica, para cada imputado, no valor de cinco salários mínimos, a uma entidade beneficente ou, alternativamente, prestação de serviços à comunidade. Entretanto, o Ministério Público salienta que essas condições podem ser modificadas em audiência.

Na denúncia, o Ministério Público descreve à Justiça fatos delituosos cometidos em ação conjunta pelos imputados. Nos meses de junho, julho, setembro e outubro de 2003, os três teriam recebido da empresa SMP&B, com sede em Belo Horizonte, MG, de propriedade de Marcos Valério Fernandes de Souza e Simone Reis Lobos Vasconcelos, o valor de R$1.050.000,00 sob o pretexto de saldar dívidas partidárias.

Para Ivan Melgaré, os acusados agiram mediante divisão de tarefas e comunhão de vontades, e “com dolo pré-determinado de não declarar os valores na prestação de contas anual do Partido”, manuseando vultosas quantias de dinheiro em espécie, evitando qualquer registro bancário, o que evidencia “a prática de expediente ilícito, popularmente denominado de caixa dois”.



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