Denunciados envolvidos no esquema "Valerioduto"
Com base no inquérito policial oriundo da Polícia Federal – Superintendência Regional do Rio Grande do Sul – o Ministério Público gaúcho ofereceu denúncia contra David Stival, ex-presidente do Diretório Regional do Partido dos Trabalhadores, e Marcelino Pedrinho Pies e Marcos Fernando Trindade, respectivamente, ex-tesoureiro e filiado do PT. Pelas provas levantadas, o trio está envolvido no esquema que ficou conhecido no Brasil como “Valerioduto”. A denúncia é assinada pelo promotor de Justiça Ivan Melgaré e foi entregue nesta quinta-feira à Juíza da 2ª Zona Eleitoral de Porto Alegre.
Os implicados foram incursos nas sanções do artigo 350 do Código Eleitoral – omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais. Contudo, o Ministério Público oferece aos denunciados o benefício da suspensão condicional do processo, pelo prazo de dois anos, mediante condições. Dentre elas está a prestação social alternativa, consistente na doação de uma cesta básica, para cada imputado, no valor de cinco salários mínimos, a uma entidade beneficente ou, alternativamente, prestação de serviços à comunidade. Entretanto, o Ministério Público salienta que essas condições podem ser modificadas em audiência.
Na denúncia, o Ministério Público descreve à Justiça fatos delituosos cometidos em ação conjunta pelos imputados. Nos meses de junho, julho, setembro e outubro de 2003, os três teriam recebido da empresa SMP&B, com sede em Belo Horizonte, MG, de propriedade de Marcos Valério Fernandes de Souza e Simone Reis Lobos Vasconcelos, o valor de R$1.050.000,00 sob o pretexto de saldar dívidas partidárias.
Para Ivan Melgaré, os acusados agiram mediante divisão de tarefas e comunhão de vontades, e “com dolo pré-determinado de não declarar os valores na prestação de contas anual do Partido”, manuseando vultosas quantias de dinheiro em espécie, evitando qualquer registro bancário, o que evidencia “a prática de expediente ilícito, popularmente denominado de caixa dois”.