Liminar impede licitações em Rio Pardo
A Justiça de Rio Pardo deferiu o pedido de liminar em ação civil pública proposta pela Promotora de Justiça Christine Mendes Ribeiro contra a terceirização de diversos serviços municipais na cidade. Alguns dos casos contam inclusive com expressa vedação legal quanto à terceirização, como os cargos relativos à educação.
Entre os serviços que estavam sendo licitados constam funções como merendeira, instrutor de educação física e professor de educação especial. De acordo com a Promotora Christine Mendes Ribeiro, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional veda a terceirização de serviços educacionais concernentes à atividade de ensinar. Em sua decisão, a Juíza Cristiane Bussato Zardo ressalta que é possível ainda que a licitação esteja atingindo outros serviços cuja terceirização é proibida, “sendo prudente suspender a licitação, como postulado pelo Ministério Público, até que sejam prestados os devidos esclarecimentos”.
Para caso de descumprimento da liminar, ficou estipulada uma multa diária de R$ 2 mil e advertência pela prática do crime de desobediência, uma vez que o prosseguimento do ato licitatório trará prejuízo ao patrimônio público, ante a infringência da legislação e afronta aos princípios básicos da administração pública por ausência de concurso público.