Ministério Público obtém mais duas liminares contra fornecedoras de combustíveis
O Ministério Público obteve mais duas liminares com o objetivo de coibir a prática de distribuição de combustíveis para postos revendedores que não ostentem a marca das distribuidoras e não sejam de bandeira branca.
Em ações coletivas de consumo contra a LM PETRÓLEO LTDA. (processo nº 10600446160) e ASPEN DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. (processo nº 110600446089), os Juízes de Direito da 15ª Vara Cível, Roberto Behrensdorf Gomes da Silva e da 16ª Vara Cível, João Ricardo dos Santos Costa, respectivamente, concederam medidas liminares solicitadas pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor de Porto Alegre determinando que as empresas se abstenham de fornecer produtos combustíveis a postos revendedores que exibam a marca, as cores e a identificação visual de qualquer outra empresa distribuidora, bem como verifique previamente que os postos revendedores de bandeira branca estejam exibindo o nome da empresa requerida como sendo distribuidora fornecedora do produto.
Também foram fixadas multas diárias no valor de R$ 100mil para a LM, e R$ 10 mil para a ASPEN, em casos de descumprimento das determinações. Com estas liminares subiu para nove o número de distribuidoras atingidas por decisões similares.