Liminar suspende decisão que automatizava saídas de presos em Alegrete
Atendendo a pretensão do Ministério Público de Alegrete, o desembargador Marco Antônio Ribeiro de Oliveira, da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, deferiu pedido de liminar em medida cautelar proposta pelo promotor de Justiça Rodrigo de Oliveira Vieira. O magistrado acabou atribuindo efeito suspensivo ao agravo em execução interposto há uma semana pelo Ministério Público contra a decisão do Juiz da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Alegrete, que automatizava as saídas temporárias dos apenados, autorizadas apenas pelo Administrador do Presídio.
O Promotor de Justiça, que atua na área criminal, explicou que ingressou com as medidas por entender que “a autorização será concedida por ato motivado do Juiz de Execução – ouvidos o Ministério Público e Administração Penitenciária – e dependerá da satisfação dos requisitos objetivos e subjetivos”, conforme estabelece o artigo 123 da Lei de Execuções Penais. Rodrigo Vieira, que ajuizou a medida com base no poder geral de cautela dos juízes, considera que a decisão consiste “um importante precedente”, já que reconhece a viabilidade jurídica de obter efeito suspensivo em agravo de execução “mediante o aforamento de medida cautelar”.
Vieira avalia, ainda, que após a recente e controversa decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a Lei dos Crimes Hediondos, anuncia-se uma provável “temporada de progressões de regimes de presos condenados por delitos hediondos”, quando, então, o Ministério Público poderá lançar mão do instrumento da ação cautelar para “alcançar efeito suspensivo a agravo”.