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Liminares impedem prática abusiva de distribuidoras

Liminares impedem prática abusiva de distribuidoras

marco
Promotoria de Defesa do Consumidor segue investigando outras fornecedoras

A Justiça atendeu pedidos formulados pelo Ministério Público em ações coletivas de consumo ajuizadas contra Arrows Petróleo do Brasil Ltda. (processo 10600446321) e Delta Distribuidora de Petróleo Ltda. (processo 10600446259). O objetivo foi coibir a prática de distribuição de combustíveis para postos revendedores que não ostentem a marca das distribuidoras e não sejam de bandeira branca.

Assim, os juízes da 15ª Vara Cível, Helena Marta Suárez Maciel, e da 16ª Vara Cível, João Ricardo dos Santos Costa, respectivamente, concederam medidas liminares solicitadas pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Porto Alegre determinando que as empresas se abstenham de fornecer produtos combustíveis a postos revendedores que exibam a marca, as cores e a identificação visual de qualquer outra empresa distribuidora, bem como verifiquem previamente que os postos revendedores de bandeira branca estejam exibindo o nome da empresa requerida como sendo distribuidora fornecedora do produto.

Também foram fixadas multas para descumprimento das determinações. Foi estipulado o valor de R$ 100 mil para a Arrows, por caso de descumprimento, e, no caso da Delta, R$ 10 mil por dia. Com estas recentes liminares, subiu para sete o número de distribuidoras atingidas por decisões similares envolvendo a matéria. Outras ações e inquéritos civis permanecem em tramitação para coibir a prática abusiva de outras distribuidoras.



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