Ministério Público de Torres ajuíza ação contra poluição sonora em estabelecimentos comerciais
Após constatar que a Prefeitura Municipal de Torres não vem cumprindo a contento com a sua obrigação de fiscalizar os estabelecimentos comerciais que produzem excesso de ruídos, o Ministério Público ajuizou ação civil pública com pedido de liminar contra a Prefeitura do Município.
A ação pede que o Município de Torres se abstenha de conceder novos alvarás de funcionamento a estabelecimentos comerciais que não comprovarem possuir condições de funcionamento capazes de evitar a propagação de ruídos para o exterior. Solicita, também, que proceda a cassação dos alvarás de funcionamento de estabelecimentos comerciais que tenham sido objeto de fiscalização da Polícia Ambiental de Torres e não tenham se mostrado capazes de conter o extravasamento de fluidos sonoros. Pede, ainda, que o Município de Torres não autorize ou promova eventos musicais ao ar livre que ultrapassem os limites de emissão de ruídos previstos na NBR/ABNT nº 10.151, sob multa diária de R$ 10 mil reais para caso de descumprimento de qualquer dos itens da decisão liminar, a serem revertidas para o Fundo Estadual de Meio Ambiente.
O promotor de Justiça responsável pela ação, Ricardo Cardoso Lazzarin, levou em conta o grande número de relatórios ambientais recebidos pela Promotoria de Justiça, dando conta da produção de poluição sonora por estabelecimentos comerciais do município de Torres e do grande número de reclamações, abaixo-assinados, representações e pedidos de providências encaminhadas ao Ministério Público por cidadãos que se sentem prejudicados com a emissão de fluídos sonoros em excesso, além dos inúmeros inquéritos civis e policiais instaurados em face da ocorrência de poluição sonora.