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Liminar impede intervenção em áreas verdes de Farroupilha

Liminar impede intervenção em áreas verdes de Farroupilha

marco
Pedido feito pelo Ministério Público apontou infração à Lei Federal

A Justiça de Farroupilha deferiu liminar solicitada pelo Ministério Público nos autos de ação cautelar ajuizada contra o Município para suspender os efeitos da Lei n.º 3.073/05 e os atos dela decorrentes, impedir a intervenção nas áreas verdes irregularmente desafetadas e suspender o processo de inscrição dos interessados no Loteamento Lindóia, a ser implantado nas áreas desafetadas, bem como divulgar a suspensão nos moldes da abertura da seleção.

A Lei Municipal desafetou áreas verdes dos Loteamentos Milano e Calábria, com a finalidade de implementar financiamentos habitacionais e doar as áreas desafetadas pela lei impugnada aos beneficiários dos financiamentos, com o objetivo de implantar o Loteamento Lindóia. O pedido de liminar que restou acolhido, formulado pelo promotor de Justiça Fernando Sgarbossa, apontou, como fundamentos, a infração à Lei Federal n.º 6.766/99, a proteção ao meio ambiente, a inalterabilidade das áreas verdes, a proibição de confisco de áreas verdes de outros loteamentos e a falsa expectativa gerada nos interessados em loteamento irregular. Em caso de descumprimento a multa diária é de R$ 20 mil (Processo 048/1.06.0000249-7).



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