Rolante: MPRS firma acordos que resultam em aquisição de maquinário e contratação de estudos técnicos para prevenção de inundações
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) firmou, no final de março, acordo de não persecução civil com empresa que havia sido condenada em ação de improbidade administrativa. No acordo, a pena foi substituída por doações que reverteram em benefício do município de Rolante.
Em substituição à pena de proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos, a empresa se comprometeu a entregar ao Município de Rolante uma escavadeira hidráulica e uma britadeira móvel. Os equipamentos foram entregues na última semana, em solenidade que contou com a participação da promotora de Justiça Ximena Cardozo Ferreira e do prefeito, Alceu Trevizani da Rosa.
“O Ministério Público partiu do pressuposto de que haveria um interesse público maior com o recebimento desses bens do que propriamente com a execução a pena imposta”, destaca Ximena.
Paralelamente ao acordo, o MPRS firmou um termo de ajustamento de conduta no qual o Município de Rolante se comprometeu a, previamente a qualquer obra de capeamento asfáltico, promover a realização de projetos de microdrenagem e execução de obras de adequação, caso necessário. Além disso, deverá publicar, em 60 dias, um edital para contratação de empresa para elaboração de estudo hidrológico de prevenção de inundações que contemple todas as sub-bacias existentes nos limites municipais; e elaborar plano estratégico de manejo de águas pluviais do município. Ambos deverão ser entregues no prazo de um ano a contar da assinatura do contrato.
O Município se comprometeu também a manter programa permanente de desassoreamento dos recursos hídricos dentro dos limites municipais, com apresentação, ao MPRS, de Plano de Contingência de Risco de Desastres, Plano de Drenagem Urbana e Projeto Básico de Desassoreamento.
Por fim, o Município de Rolante assumiu a obrigação de apresentar mapeamento das áreas de risco hidrológico e geológico dentro dos limites municipais no prazo de 1 ano a contar da contratação do estudo hidrológico, adotando providências para viabilizar o afastamento do risco em caso de construções que estejam em risco de desabamento ou dentro da zona de passagem de cheia, e incluir as propostas e alternativas apresentadas no projeto de lei de revisão do Plano Diretor e/ou em projetos de leis complementares, encaminhando-as à Câmara Municipal de Vereadores.
“Com o acordo de não persecução civil, que resultou nas máquinas, e o ajustamento de conduta, que contemplou outras necessidades do município, como o estudo hidrológico e o desassoreamento constante, conjugamos as duas questões. Os estudos técnicos irão mostrar a realidade local e quais ações são necessárias para proteger o município para os próximos eventos extremos”, explica Ximena.