Ministério Público não recorrerá da decisão
“O Ministério Público do Rio Grande do Sul respeita a decisão prolatada em mandado de segurança impetrado contra o Provimento 53/2005 e, portanto, não recorrerá”. A declaração é do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Antonio Carlos de Avelar Bastos, ao tomar conhecimento da liminar deferida nesta segunda-feira pela Desembargadora-Relatora Matilde Chabar Maia, do Segundo Grupo Cível do Tribunal de Justiça do Estado.
O Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos argumenta que os 13 servidores que ocupam cargos em comissão ingressaram no Ministério Público “sem qualquer impedimento constitucional ou infraconstitucional”, visto que a Constituição Estadual (art. 20, § 5º), a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/95, art. 72), Lei Orgânica do Ministério Público (Lei Complementar 75, art. 293) e Lei Estadual 6.536/73 (arts. 4º A e 4º C, com as redações introduzidas pela Lei 11.722/02 e pela Lei 11.983/03) fixam restrição à nomeação de parentes até o segundo grau.
Antonio Carlos de Avelar Bastos também sublinhou que o Procurador-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul tomou a iniciativa tendo como única motivação os termos da Resolução 01/2005 do Conselho Nacional do Ministério Público, “cuja constitucionalidade vem sendo questionada desde sua edição”.