MPRS ajuíza ação para indenizar atingidos pela enchente em Porto Alegre em maio de 2024
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) ajuizou, nesta segunda-feira, 31 de março, ação civil pública de indenização de danos morais coletivos e danos materiais e morais individuais homogêneos contra o Município de Porto Alegre pela cheia histórica que afetou a Capital do Estado do Rio Grande do Sul entre o dia 27 de abril e o final de maio de 2024.
Na ação, os promotores de Justiça Carla Carrion Frós, pelo Núcleo de Proteção dos Direitos das Vítimas (NUVIT), e Cláudio Ari Mello, coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias (CAOURB), pedem a suspensão da tramitação de todas as ações de indenização de danos materiais e morais individuais propostas por habitantes e empreendedores, residentes e domiciliados nos bairros protegidos pelo Sistema de Proteção contra Cheias de Porto Alegre e a intimação das partes para se manifestarem nos autos acerca do interesse no prosseguimento da ação individual.
Conforme Cláudio Ari, “a decisão pelo ajuizamento de uma ação coletiva tem como objetivos ampliar o acesso à Justiça das vítimas das enchentes; a racionalização da prestação do serviço de Justiça; além de potencializar as chances de que uma única decisão beneficie toda a população, evitando disparidades no tratamento judicial aos casos individuais”.
“As falhas no sistema de defesa contra enchentes foram muitas em abril e maio do ano passado. Inúmeros prejuízos tiveram os moradores residentes nos bairros atingidos. Esses danos, não só materiais, mas também morais, devem ser reparados”, destaca, ainda, Carla Frós.
Na ACP, os promotores também requisitam à Prefeitura Municipal de Porto Alegre que informe, em cinco dias, os bairros do Município protegidos pelo Sistema de Proteção contra Cheias da Capital; a designação de audiência preliminar para tentativa de conciliação, a ser conduzida pelo juiz da causa; e a produção de todo meio de prova admitido no direito brasileiro, especialmente prova documental, testemunhal e pericial.
Por fim, o MPRS requer a condenação do Município de Porto Alegre a indenizar os danos morais coletivos causados à população de Porto Alegre pela inundação do Lago Guaíba em abril e maio de 2024, no valor de R$ 50 milhões, a serem divididos e aplicados em cinco anos orçamentários consecutivos, a contar do trânsito em julgado da sentença condenatória; e indenizar os danos materiais e morais causados pela inundação aos habitantes e empresários residentes e domiciliados nos bairros situados nas áreas protegidas pelo Sistema de Proteção contra Cheias de Porto Alegre, em valores a serem definidos em execução individual e coletiva.
A ação pede, ainda, a ampla divulgação nos meios de comunicação e no site do Tribunal de Justiça do Estado, noticiando o ajuizamento e a tramitação da ACP.