Porto Alegre: médico e enfermeira acusados pelo MPRS são condenados por matar bebê após parto domiciliar
O médico obstetra e a enfermeira acusados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) pela morte de um bebê recém-nascido, ocorrida em 2010, foram condenados pelo Tribunal do Júri, na madrugada desta sexta-feira, 28 de março, na Capital. O júri começou na última terça-feira.
Os réus foram condenados por homicídio por dolo eventual. O médico foi sentenciado à pena de 14 anos de reclusão, em regime fechado, e teve a prisão decretada. E a enfermeira foi condenada a 11 anos de reclusão, em regime fechado, e poderá recorrer em liberdade.
Segundo o promotor de Justiça Júlio César de Melo, que atuou em plenário, a conduta dos réus foi determinante para o óbito da vítima. “A partir do parto supervisionado, mesmo evidenciada a necessidade de atendimento médico-hospitalar, os acusados resistiram em encaminhar o bebê a tal atendimento, retiraram o seu suporte de oxigênio quando levado ao hospital e orientaram os familiares da vítima que não revelassem a realização de um parto programado, mas declarassem que se tratava de um parto de urgência”, detalhou.
Para o promotor, tratou-se de “um caso muito triste que nos impõe a reflexão sobre a necessidade da adoção de todas as medidas que assegurem um parto seguro, priorizando a proteção da vida do recém-nascido. Depois de três extenuantes dias, prevaleceu a justiça com a condenação dos réus pela prática do homicídio, por terem assumido, com suas condutas, o risco de matar o bebê. As ideologias não podem prevalecer sobre o direito à vida!”
DOLO EVENTUAL: ocorre quando uma pessoa prevê ou pode prever um resultado negativo, mas não se importa com sua ocorrência e prossegue com a ação, assumindo o risco. Um exemplo simples de dolo eventual é quando uma pessoa decide dirigir embriagada, mesmo sabendo que pode causar um acidente.