Deve durar três dias o julgamento de médico e assistente denunciados pelo MPRS por matar bebê após parto domiciliar
Começou nesta terça-feira, 25 de março, no Foro de Porto Alegre, o julgamento do médico e da assistente dele denunciados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul pela morte de um bebê recém-nascido ocorrida em 2010.
De acordo com a denúncia do MPRS, o médico obstetra no exercício de sua profissão, e a assistente dele também denunciada, “dolosamente, mediante assunção de risco, mataram o bebê, causando-lhe as lesões somáticas descritas na certidão de óbito, a qual acusa como causa mortis hipertensão pulmonar persistente do recém-nascido, pneumonia congênita, sepse prematuridade”.
O promotor de Justiça Júlio César de Melo, que atua em plenário, ressalta que “o que está em julgamento é a conduta dos réus e não o chamado parto domiciliar supervisionado. A partir do parto, mesmo evidenciada a necessidade de atendimento médico-hospitalar, resistiram os acusados em encaminhar o bebê a tal atendimento, retiraram o seu suporte de oxigênio quando levado ao hospital e orientaram os familiares da vítima que não revelassem a realização de um parto programado, mas declarassem que se tratava de um parto de urgência. A conduta dos réus foi determinante para o óbito da vítima e, portanto, estes devem ser responsabilizados pelo homicídio praticado”, afirma o promotor.
DENÚNCIA
Segundo as informações que constam na denúncia, oferecida em 2016, na ocasião do fato, os réus realizavam parto domiciliar na mãe da criança desde às 5 horas do dia 18 de setembro de 2010. Às 19 horas do mesmo dia, o menino nasceu na casa da avó, sem que o médico tivesse solicitado a presença de pediatra para atender eventuais problemas. Houve complicações no parto e, no dia seguinte, o bebê foi levado ao Hospital Divina Providência pelos pais, sem que o denunciado tivesse tomado medidas de diagnósticos e tratamento do recém-nascido.
Ainda segundo a denúncia, os réus recomendaram aos pais da criança que dissessem que o parto teria sido de urgência, omitindo o parto domiciliar. O bebê entrou na emergência do hospital, sem a presença do médico denunciado, e sem o atendimento adequado até então, morrendo após a internação.
O julgamento deve durar três dias.