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MPRS, Estado e entidades assinam acordo para garantir a proteção jurídica do Bioma Pampa

MPRS, Estado e entidades assinam acordo para garantir a proteção jurídica do Bioma Pampa

ceidelwein

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), o Estado do Rio Grande do Sul, a Federação da Agricultura do RS (FARSUL), a Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (FEDERARROZ) e a Federação dos Trabalhadores na Agricultura no RS (FETAG) assinaram e homologaram, nesta terça-feira, 28 de dezembro, um acordo nos autos da ação civil pública (ACP) nº 5028333-87.2015.8.21.0001, perante a Vara Regional Ambiental de Porto Alegre.

Ajuizada pelos promotores de Justiça Annelise Monteiro Steigleder e Alexandre Sikinowski Saltz, hoje procurador-geral de Justiça, a ação buscava reconhecer que as áreas em que ocorresse pastoreio extensivo no Bioma Pampa deveriam ser enquadradas, quando da inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural, como áreas de remanescentes de vegetação nativa, e não como áreas rurais consolidadas, onde teria ocorrido supressão da vegetação nativa. “Partiu-se do entendimento de que a presença do gado conserva o Bioma Pampa e permite a proteção da biodiversidade e das paisagens culturais que tornam o bioma único no país”, explica Annelise.

Com o acordo, as partes reconhecem, no Bioma Pampa, para efeito de caracterização de remanescentes de vegetação nativa e de instituição de Reserva Legal a que se refere a Lei 12.651/2012, que não configura uso consolidado da área o manejo por pastoreio extensivo nas pastagens nativas, salvo nos exatos locais onde existiam edificações, benfeitorias, e antropização da vegetação nativa (ação humana sobre o meio ambiente) com substituição por espécies exóticas invasoras, sendo que, na última hipótese, o grau deverá ser regrado por ato normativo da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura (SEMA).

O Estado do Rio Grande do Sul ainda assumiu a obrigação de, quando da análise do Cadastro Ambiental Rural, ao se deparar com a declaração, como consolidada, de área com atividade de pastoreio, exigir o seu enquadramento como remanescente de vegetação nativa, para o efeito de instituição da Reserva Legal e para o efeito da exigência de autorização para conversão do uso do solo, nos termos do art. 26 da Lei Federal 12.651/2012. Havendo dúvida técnica sobre a antropização dos campos nativos, o Estado, por meio da SEMA, notificará o proprietário ou possuidor de imóvel rural para que comprove as condições excludentes da caracterização de remanescentes de vegetação nativa a que se refere o caput, ou promova a correção e adequação das informações prestadas.

Participaram da assinatura, além do PGJ, Alexandre Saltz, e da promotora Annelise Steigleder, o procurador-geral do Estado adjunto, Thiago Josué Ben; a titular da SEMA, Marjorie Kauffmann, acompanhada do secretário adjunto, Marcelo Camardelli Rosa; os procuradores do Estado Patrícia Maldaner Cibils e Felipe Lemons Moreira e representantes da FARSUL, FETAG e FEDERARROZ.



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