Ministério Público obtém liminar que proíbe venda de álcool em Pelotas
Com base na prova coletada em Inquérito Civil, o Ministério Público obteve, na última sexta-feira (16/12), mais uma liminar, deferida pelo juiz João Luiz Pires Tedesco, da 5ª Vara Cível, determinando a proibição da comercialização de álcool combustível fora das especificações legais pelo posto Abastecedora de Combustíveis Ferreira Ltda. (Posto Baronesa), localizado na Av. Ferreira Viana, 1695, em Pelotas.
A liminar é resultado da atuação conjunta entre o promotor de Justiça Jaime Nudilemon Chatkin, da Promotoria, de Pelotas, e a Promotoria Especializada de Defesa do Consumidor da Capital.
Com esta decisão, chega a 98 o número de liminares deferidas desde o início da sistematização da Atividade de Combate à Adulteração de Combustíveis, em abril de 2003.