Acolhendo recurso do MPRS, Justiça determina o prosseguimento de ação de improbidade administrativa contra servidores municipais de Bossoroca
Acolhendo recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), o Tribunal de Justiça do Estado, por meio da 4ª Câmara Cível, em decisão unânime, reformou decisão da juíza da Vara Estadual da Improbidade Administrativa que havia rejeitado sumariamente uma ação civil deflagrada pelo MPRS contra um procurador e um assessor jurídico do Município de Bossoroca, acusados de interferência indevida em concurso público.
A ação aponta que os réus buscaram anular uma questão do certame em benefício de um candidato específico, em flagrante violação aos princípios da legalidade e impessoalidade da Administração Pública. A petição inicial, fundamentada na Lei de Improbidade Administrativa, havia sido rejeitada pela Justiça de primeiro grau sob o argumento de ausência de elementos suficientes para demonstrar o dolo dos envolvidos.
Por meio da apelação, interposta pelo promotor de Justiça em São Luiz Gonzaga, Sandro Loureiro Marones, o MPRS sustentou que a ação atendia aos requisitos legais, com apresentação de elementos que individualizavam as condutas e o dolo dos réus, além de demonstrar indícios suficientes de atos de improbidade administrativa. O promotor de Justiça destacou ainda no recurso, que, no caso, deveria ser aplicado o princípio “in dubio pro societate”, segundo o qual na fase inicial da ação, o interesse público deve prevalecer, permitindo que os fatos sejam devidamente apurados durante a instrução processual.
Em seu voto, o relator, desembargador Voltaire de Lima Moraes, acolheu os argumentos do MPRS, ressaltando que, no caso, contrariamente ao entendimento da juíza, a petição inicial estava devidamente instruída, descrevendo as condutas dos réus de forma clara e pormenorizada, cumprindo, assim, os requisitos exigidos pela lei de regência. Além disso, o desembargador destacou que nesta fase processual não se exige a prova inequívoca das alegações, em observância ao princípio “in dubio pro societate”, possibilitando maior proteção do interesse público, de modo que descabida a rejeição da ação. Com isso, o TJRS determinou o prosseguimento do processo ajuizado contra os réus, para uma ampla apuração dos fatos e eventual responsabilização dos envolvidos, caso as ilegalidades sejam confirmadas.
“Com a decisão, o Tribunal reafirma a relevância do princípio “in dubio pro societate” na fase inicial das ações de improbidade administrativa, garantindo maior proteção ao interesse público e permitindo a devida apuração dos fatos durante a instrução processual”, destaca o promotor Marones.