Celebrantes de acordos podem emitir guias de pagamento ao FRBL pela internet
A partir desta quinta-feira, 21 de novembro, os celebrantes de acordos poderão emitir suas próprias guias de pagamento quando o recolhimento de valores for destinado ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).
Os valores destinados ao FRBL, decorrentes de indenizações em condenações, acordos judiciais e extrajudiciais, como termos de ajustamento de conduta (TACs), são recolhidos por meio da emissão de guias de pagamento. Os acordos poderão prever que o próprio celebrante emita sua(s) guia(s), especialmente quando os valores são parcelados. O pagamento pode ser feito por pix, por meio do QR Code gerado na guia. Também será possível consultar as guias pagas.
O Ministério Público do Trabalho também poderá utilizar o serviço de emissão e consulta de guias de pagamento referente aos acordos que celebra, quando os valores devidos forem destinados ao FRBL.
A emissão e consulta das guias de pagamento estão disponíveis na aba “Serviços”, conforme destacado na imagem abaixo:
Clique aqui para acessar.
Emissão e consulta das guias pela internet: