Dilermando de Aguiar: a pedido do MPRS, Justiça determina revogação da transferência do feriado da Consciência Negra
Atualizada às 19h47.
A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), em ação civil pública ajuizada no início da noite desta terça-feira, 19 de novembro, a Justiça determinou liminarmente que o prefeito municipal de Dilermando de Aguiar, José Claiton Sauzem Ilha, suspenda a eficácia do decreto executivo 111/2024, assinado por ele, que transferiu para o dia 23 de dezembro o feriado nacional desta quarta-feira, 20 de novembro, dedicado ao Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
“Considerando-se que é intenção do legislador preservar todos os feriados nacionais como datas de celebração e reflexão quanto aos seus significados, fica evidente que o ato administrativo de transferir o dia dedicado à memória e Zumbi e comemoração da consciência negra é inválido, devendo ser revogado”, destaca o promotor de Justiça Joel Oliveira Dutra, que assinou a ACP.
A decisão determina ainda, também a pedido do MPRS, que o prefeito mantenha e autorize o funcionamento, no dia 20 de novembro, apenas das atividades privadas e administrativas absolutamente indispensáveis, comunicando à população da manutenção do feriado nacional, com a imposição de multa pelo descumprimento.
“As declarações do prefeito municipal à imprensa, negando a existência de racismo no município, apenas reforçam a importância de se manter a data comemorativa em seu dia próprio, como forma de conscientização e educação sobre as questões raciais”, destaca a juíza Walkyria Maria Alvares dos Prazeres, que proferiu a decisão.
Ao tomar conhecimento do fato, o promotor instaurou expediente para averiguar a legalidade da iniciativa e notificou o Município de Dilermando de Aguiar a fim de oportunizar a revogação do ato administrativo no prazo de cinco horas. O prefeito enviou ofício afirmando sustentar a legalidade da transferência do feriado, o que motivou a ação.