A pedido do MP Eleitoral, Justiça determina cassação de registro de candidato a vereador em Cachoeira do Sul por compra de votos
A partir de ação movida pelo Ministério Público Eleitoral, a Justiça determinou, nesta segunda-feira, 28 de outubro, a cassação do registro de candidatura a vereador em Cachoeira do Sul de Luciano da Rosa Fortes e pagamento de multa de R$ 4.537,00. O candidato também foi declarado inelegível para as eleições nos próximos oito anos, e os votos recebidos foram considerados nulos, devendo ser realizado o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
De acordo com a sentença judicial, o candidato obteve 324 votos em 6 de outubro e ficou na 3ª suplência. A Justiça reconheceu a captação ilícita de votos por parte do candidato, que ocorreu durante a realização de um jantar gratuito em troca de apoio a sua candidatura a vereador nas eleições municipais em Cachoeira do Sul. A equipe do Ministério Publico Eleitoral foi ao local e confirmou que a finalidade do evento era a obtenção de votos e que havia muitos populares e intensa movimentação de pessoas e carros com adesivos do candidato.
Na ação, o Ministério Público Eleitoral ressaltou que a legislação “veda a captação ilícita de sufrágio para preservar a liberdade do voto e a livre escolha do eleitor. É importante o cidadão compreender que o voto não se destina à escolha de amigo, mas de um gestor da coisa pública, e que o lugar de buscar um amigo pode ser num jantar ou num CTG, mas o local apropriado para encontrar um gestor ético, probo e moral, deve ser nas urnas e em nenhum outro local.”