Promotoria do Consumidor obtém decisão favorável na Justiça
A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital obteve decisão unânime favorável na 6ª Câmara Cível, em regime de exceção, do Tribunal de Justiça do Estado, na apelação cível nº 70002331031. O recurso foi interposto pela Sul América Capitalização S/A, em face de sentença que julgou procedente a ação coletiva de consumo ajuizada pelo Ministério Público em decorrência de contrato de título de capitalização ser redigido em termos obscuros e ilegíveis, dificultando sua compreensão. No caso, o consumidor é induzido a pensar que o resgate será de 90% sobre o valor pago e não de 90% sobre o valor da provisão matemática, não sendo observado o dever de informação.
A ementa do acórdão foi assim redigida: “A medida cautelar concedida em terceira instância por ocasião de julgamento de recurso especial processado surte efeitos sem prejudicar o exame do mérito da apelação no Tribunal de Justiça. A fiscalização e controle proporcionados por órgão federal não eximem de responsabilidade a empresa fornecedora de serviço perante o consumidor. Havendo obscuridade por ambigüidade ou por vagueza na redação de cláusula contratual faz-se interpretação favorável ao consumidor. Apelação desprovida.”