Promotoria do Consumidor obtém mais uma vitória na regularização da venda de combustíveis
Visando coibir a prática de distribuição de combustíveis para postos revendedores que não ostentem a marca da distribuidora e não sejam de bandeira branca, o Juiz Giovanni Conti, da 15ª Vara Cível, julgou procedentes os pedidos formulados em ação coletiva de consumo ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor contra a empresa Distribuidora Geraes Brasil Petróleo Ltda.
Assim, ficou determinado que a empresa deverá abster-se de fornecer produtos combustíveis a postos revendedores que exibam a marca, as cores e a identificação visual de qualquer outra empresa distribuidora, bem como verifique previamente que os postos revendedores de bandeira branca estejam exibindo o nome da empresa requerida como sendo distribuidora fornecedora do produto.
Foi fixada indenização no valor de 200 salários mínimos pelos danos patrimoniais e morais causados coletivamente aos consumidores e determinada a publicação da sentença em jornais de grande circulação do Estado, para viabilizar a ciência aos consumidores lesados. Por fim, foi fixada multa em caso de descumprimento das determinações.