Santa Maria: MPRS ajuíza ação contra Município e moradores que retornaram para área interditada por risco de deslizamentos
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) ajuizou, na quinta-feira, dia 9 de maio, ação civil pública com pedido de tutela de urgência – com o objetivo de garantir e evitar demora na execução de uma decisão judicial – contra o Município de Santa Maria e contra moradores de uma região interditada por risco de deslizamentos de terra, além de rompimento de represas e barragem. São pessoas que descumpriram auto de interdição da Defesa Civil da cidade e retornaram as suas residências nas vilas Canário e Nossa Senhora Aparecida, todas em área circundada por um morro.
De acordo com o MPRS, já houve um deslizamento de terra no dia 1° deste mês, causando a morte de duas mulheres, uma delas adolescente, e, por isso, entre outros aspectos geológicos, houve interdição por parte da Defesa Civil do município com consequente evacuação. Mas, desde a última terça-feira, dia 7, começou a ocorrer um movimento de retorno de pessoas para esta região interditada, inclusive, com a possibilidade de crianças e idosos estarem junto. Além disso, há um alerta de chuva intensa para a cidade até o próximo domingo, dia 12. A Vara da Fazenda Pública deferiu a liminar nos termos requeridos pelo MPRS, determinando o imediato cumprimento.
Promotores de Justiça da comarca de Santa Maria chegaram a realizar reuniões com as autoridades locais para resolver a situação e concordaram com a reversão de multa de cerca de R$1,3 milhão em ação civil pública de cumprimento de sentença para viabilizar o custeio de aluguel social para as pessoas que venham a ser removidas.
Para salvaguardar as vidas dos moradores que estão em situação de absoluto risco, a ACP ajuizada na quinta-feira pede que o poder público local promova ações imediatas de busca e salvamento de pessoas e animais em situação de risco. O MPRS também entende que a retirada destes moradores deve ser feita por meio de diálogo e conscientização, com a disponibilização de transporte, amparo e indicação de local de acolhimento. Por fim, deve ser realizada uma audiência de conciliação.