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Após representação do MPRS, Justiça determina que dois abrigos da Capital não recebam novas crianças e adolescentes vítimas de violência

Após representação do MPRS, Justiça determina que dois abrigos da Capital não recebam novas crianças e adolescentes vítimas de violência

ceidelwein

Em 19 de abril de 2023, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), por meio de representação da promotora de Justiça da Infância e da Juventude de Porto Alegre Cinara Vianna Dutra Braga pediu a apuração de irregularidades em duas unidades de acolhimento institucional de crianças e adolescentes na Capital.

Durante inspeção, o MPRS verificou problemas de superlotação no abrigo residencial 7 (AR-7), que é porta de entrada para atendimento de vítimas de violência em Porto Alegre. Havia crianças e adolescentes dormindo no chão e no sofá da sala, além de falta de material de higiene e de psicólogo. No abrigo AR-8, não havia previsão orçamentária para a aquisição de material escolar, roupas e calçados, e não tinha enfermeiro para supervisionar os técnicos em enfermagem.

Depois de confirmar as irregularidades apontadas pelo MPRS, nesta terça-feira, 23 de julho, a Justiça determinou que os dois abrigos não recebam novas crianças e adolescentes e que seja observado o limite máximo de 20 vagas, conforme estabelece o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). Determinou também que a Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC) indique, de forma imediata, local com vaga disponível para o acolhimento emergencial, até que seja regularizada a situação de superlotação do abrigo AR-7.

Conforme a promotora Cinara, foi ajustado com a FASC, que até que eles consigam retirar as crianças e adolescentes do AR-7, todos os dias vai ser indicado um espaço para acolhimento emergencial. Esta noite, o espaço vai ser a Fundação Pão dos Pobres de Santo Antônio.

Cinara Vianna Dutra Braga ressaltou ainda que o MPRS faz inspeções permanentes nas 68 casas de acolhimento institucional da Capital e que, por força da lei, esses espaços devem propiciar um ambiente de proteção, acolhedor e respeitoso para as crianças e adolescentes vítimas de violência.



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