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MPRS denuncia por homicídio culposo médico que deixou gaze no corpo de mulher durante parto em hospital de Parobé

MPRS denuncia por homicídio culposo médico que deixou gaze no corpo de mulher durante parto em hospital de Parobé

ceidelwein

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) denunciou nesta quarta-feira, dia 24 de julho, um médico obstetra que, durante cirurgia de cesárea, deixou gaze no corpo da parturiente, dando causa a sua morte em hospital de Parobé, no Vale do Paranhana. Mariane Rosa da Silva Aita, de 39 anos, deixou seis filhos, sendo um deles, o bebê recém-nascido. O fato ocorreu no dia 12 de junho do ano passado. Dois dias depois, a mulher recebeu alta do hospital e, dois meses depois, procurou novo atendimento médico devido a dores abdominais. Após atendimentos e processos cirúrgicos, ela morreu no dia 23 de agosto de 2023.

Conforme a denúncia da promotora de Justiça Sabrina Cabrera Batista Botelho, imputa-se ao médico o crime de homicídio culposo, sem intenção de matar, durante o exercício da profissão. Por este fato e por entender se tratar de “comportamento extremamente reprovável, incompatível com o propósito da medicina e danoso à coletividade”, ela requereu medida cautelar de suspensão do exercício da atividade cirúrgica pelo denunciado. Além disso, em caso de deferimento, que sejam comunicados o Conselho Regional de Medicina (CREMERS) e o hospital de Parobé onde a vítima morreu – e que também passou por novos procedimentos cirúrgicos meses depois do parto para retirada da gaze.

A promotora Sabrina Botelho também denunciou o obstetra por falsidade ideológica: “no exercício da medicina, omitiu, em documento público, declaração que dele devia constar, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”. Segundo ela, este fato ocorreu no dia 15 de agosto, após o profissional omitir no prontuário médico da paciente, em nova cirurgia, a localização e a retirada da gaze do corpo de Mariane. A causa da morte foi sepse abdominal, causada por infecção, e insuficiência renal aguda. Sabrina Botelho ainda destaca que, em favor dos sucessores da vítima, seja fixado valor para reparação de danos.



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