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Alvorada: a pedido do MPRS, Justiça concede liminar contra pré-candidato à prefeitura por propaganda eleitoral antecipada

Alvorada: a pedido do MPRS, Justiça concede liminar contra pré-candidato à prefeitura por propaganda eleitoral antecipada

ceidelwein

A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em Alvorada, a Justiça determinou na sexta-feira, 19 de julho, a retirada por parte do pré-candidato à prefeitura do município, Douglas Martello de Souza Silveira, dos conteúdos postados em redes sociais, inclusive de terceiros, com postagens compartilhadas ou não, no prazo de 24 horas.

A Justiça determinou também a remoção de placa de outdoor localizada na Avenida Maringá, em Alvorada, e proibiu o pré-candidato de usar banner promocional em via pública no período pré-campanha. Ainda, foi fixada multa diária, em caso de descumprimento das medidas, no valor de R$ 200, e o pré-candidato poderá responder por crime de desobediência.

De acordo com a representação da promotora de Justiça Eleitoral de Alvorada, Tássia Bergmeyer da Silveira, o investigado Douglas Martello de Souza Silveira, utilizou “placa com efeito de outdoor, banners e wind banners para divulgação das suas pretensões políticas, divulgando ostensivamente o material nas ruas do município de Alvorada e em suas redes sociais”. Entre as postagens, há mensagens como: “é possível a gente construir essa cidade, uma cidade que dê respeito às pessoas, ... uma cidade mais segura para a gente ser mais feliz.”

Ainda segundo a promotora, “os atos são típicos de campanha eleitoral com a finalidade de aliciar o eleitorado para obter votos para o cargo de prefeito”. A investigação do MPRS também verificou que publicações realizadas no perfil do pré-candidato em rede social receberam impulsionamento de conteúdo, de modo a ampliar significativamente o público que recebe as mensagens por ele transmitidas.

Pela lei eleitoral, a propaganda de candidatos é permitida somente após o dia 15 de agosto do ano da eleição.



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