A pedido do MPRS, aterro de Gravataí não pode mais receber resíduos da enchente até que mudanças sejam implementadas
A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), o Aterro São Judas Tadeu, em Gravataí, não pode mais receber resíduos gerados pelo desastre ambiental de maio deste ano, até que o empreendedor comprove que possui área adequada, devidamente impermeabilizada e implemente sistema de drenagem, para transferir os resíduos da enchente que o empreendimento já recebeu e para receber novas cargas de resíduos.
A solicitação para que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Bem-Estar Animal de Gravataí adotasse providências para a suspensão imediata da autorização ambiental para o recebimento emergencial desses resíduos, foi feita nesta quinta-feira, 18 de julho, e a notificação pela Secretaria entregue já nesta sexta, 19.
O aterro também precisará comprovar que está fazendo a remoção dos resíduos para a área adequada, devidamente impermeabilizada, com sistema de drenagem, e ter implantado sistema semi-mecanizado de triagem que conte, minimamente, com esteira, peneira, imã, separação manual e triturador, dimensionado para absorver a demanda e realizar a triagem de todo o volume de resíduos recebidos dentro do prazo de 180 dias.
Deverá comprovar a destinação final dos resíduos em local devidamente licenciado, mês a mês, correspondente ao volume recebido no período, mais pelo menos 16% do passivo existente no local, além de apresentar plano de encerramento do empreendimento (relativo a autorização de recebimento de resíduos do desastre ambiental).A empresa também terá que apresentar plano de emergência a fim de prevenir a ocorrência de incêndios.
A promotora de Justiça Carolina Barth Loureiro Ingracio pediu também ao Secretário Diego Moraes que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Bem-Estar Animal reveja os termos da Autorização Ambiental de acordo com os apontamentos feitos pelo Gabinete de Assessoramento Técnico do Ministério Público (GAT MPRS) em parecer técnico e no Relatório de Fiscalização feito pela FEPAM (n.º 64/2024), estabelecendo as condições e restrições correspondentes e o monitoramento do solo, da água subterrânea e dos cursos hídricos, com a realização de coletas periódicas para avaliar eventual poluição decorrente da operação da atividade.
Também participou da reunião na qual foram feitos os pedidos, ocorrida na sede do MPRS em Gravataí, o procurador-geral do Município, Mateus Braun Sá. Ele informou estar de acordo com as medidas, que foram adotadas imediatamente, com a notificação do empreendedor.