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Lajeado: a pedido do MP, apenado do regime semiaberto é condenado pelo homicídio de outro detento que saía de casa prisional para trabalho externo

Lajeado: a pedido do MP, apenado do regime semiaberto é condenado pelo homicídio de outro detento que saía de casa prisional para trabalho externo

lbelles

A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), um apenado do regime semiaberto foi condenado a 15 anos e três meses de prisão — com cumprimento inicial em regime fechado — pelo homicídio qualificado de outro apenado no momento em que ele saía do albergue anexo ao Presídio Estadual de Lajeado para trabalho externo. O júri terminou no final da noite de quarta-feira, dia 10 de julho, no município do Vale do Taquari.

O crime ocorreu no dia 25 de janeiro de 2023, por volta das 6h30min, na alça de acesso à Avenida Benjamin Constant, próximo ao viaduto sobre a RS-130, distante 240 metros da casa prisional. O homicídio foi gravado por imagens de uma câmera instalada em um caminhão que passava pelo local. Desta forma, foi possível identificar o autor que estava junto com um comparsa, ainda não identificado, em uma moto. A motivação, conforme as investigações, teria sido desavença com o líder de uma facção criminosa dentro do presídio, envolvendo dívidas relacionadas ao tráfico de drogas.

O promotor de Justiça Marcos Eduardo Rauber, que atuou em plenário, sustentou a acusação de homicídio duplamente qualificado: que resultou em perigo comum, já que houve 12 disparos de arma de fogo em via pública, e em horário de intensa circulação de pessoas, além de recurso que dificultou a defesa da vítima, pelo fato de que o apenado foi atacado de surpresa, quando estava sozinho e desarmado. Em relação a esta segunda qualificadora, o promotor destaca que o réu se aproximou da vítima e disparou rapidamente em uma curta distância.

Para o promotor Marcos Rauber, “a resposta do júri de Lajeado foi exemplar e importantíssima para conter a onda crescente de crimes dolosos contra a vida registrada na Comarca desde o ano passado, a maioria relacionada ao narcotráfico e a conflitos de facções”. Ainda sobre o réu, antes do homicídio, ele cumpria pena no regime semiaberto por uma tentativa de homicídio. Logo após o fato, ele foi preso em regime fechado.



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