Porto Alegre: a pedido do MPRS, Justiça determina que Município inclua CGM no sistema de gestão fiscal e faça reposição do quadro de pessoal do órgão
Atendendo a requerimentos do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital deferiu medida liminar em ação civil pública determinando ao Município de Porto Alegre que, no prazo de 15 dias, promova a inclusão da Controladoria-Geral Município (CGM) no fluxo do Sistema Integrado de Gestão Fiscal (SIGEF). Determinou, ainda, que, no mesmo prazo, efetue reposição do quadro de pessoal da CGM, de modo que tenha condições de atender a sua demanda técnica.
A ação, ajuizada pela 8ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, por meio da promotora de Justiça Roberta Brenner de Moraes, busca restabelecer as atribuições constitucionais e legais do Órgão Central de Controle Interno do Município, a CGM, esvaziadas principalmente por ocasião da implantação, em 1º de janeiro de 2024, do novo sistema informatizado de gestão da despesa pública.
Conforme explicitado na ação, com a entrada em operação do SIGEF, em substituição ao antigo Sistema de Despesa Orçamentária (SDO), as etapas de participação da Controladoria-Geral nos procedimentos de execução de despesa foram simplesmente suprimidas, inviabilizando a realização de verificações prévias acerca da legalidade dos gastos públicos e acarretando, nesse contexto, graves prejuízos ao erário, quantificáveis, ainda que por estimativa, a partir dos resultados da atuação da CGM nos últimos exercícios.
A promotora Roberta Brenner de Moraes destaca que “não bastasse a limitação decorrente da falta de participação no fluxo do sistema operacional, com a implantação do SIGEF, houve o remanejo de cerca de 60% do quadro funcional da CGM, que, nesse contexto, deixou de atuar de forma ampla – como fazia, com notável êxito, até 31 de dezembro de 2023 – para passar a atuar com base em matriz de risco.
A decisão qualificou como “anomalia” as alterações promovidas pelo Município, significativas de fragilização injustificada dos mecanismos de controle interno, e consignou que “quem dita se o Órgão Central do SCI dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal de Porto Alegre integra o SIGEF é o ordenamento jurídico e não o sistema operacional”.
Leia a decisão na íntegra aqui.