Fundo gerido pelo MPRS destina recursos para construção de casas e controle de zoonoses de animais resgatados nas enchentes
O Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), gerido por um conselho presidido pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), aprovou em sessão extraordinária realizada na última sexta-feira, 31 de maio, um projeto de construção de 38 casas de interesse social em Arroio do Meio e outro para controle de zoonoses nos animais resgatados nas enchentes. Os dois projetos foram apresentados em caráter emergencial para redução de riscos e minimização de danos decorrentes das enchentes que assolaram o Estado.
Outras cinco propostas foram avaliadas na sessão, cuja ata foi publicada no Diário Eletrônico do MPRS desta terça-feira, 4 de junho.
CASAS EM ARROIO DO MEIO
No valor de R$ 5 milhões, o projeto de construção de 38 casas foi apresentado pelo Município de Arroio do Meio. As obras terão início imediato e a previsão de entrega, para famílias residentes na cidade que foi uma das mais atingidas pelos eventos climáticos que assolaram o Vale do Taquari, em setembro de 2023, e novamente no último mês de maio, é dezembro deste ano.
O subprocurador-geral de Justiça de Gestão Estratégica, João Cláudio Pizzato Sidou, que preside o Conselho Gestor do FRBL, destaca que a destinação dos recursos atende a necessidade imediata de habitação no município, tão fortemente atingido por recentes desastres socioambientais. “É o Ministério Público atuando na defesa do direito fundamental à moradia, garantindo a dignidade dos contemplados”, afirma.
CONTROLE DE ZOONOSES DE ANIMAIS RESGATADOS
Outro projeto aprovado na última sessão do Conselho Gestor do FRBL foi o de aquisição de exames e material médico-veterinário para controle sanitário de animais resgatados das enchentes. Apresentado pelo Município de Caxias do Sul, o projeto prevê a destinação de R$ 124,5 mil do fundo. O objetivo é evitar surtos de zoonoses, que podem ter infectado os animais, evitando a propagação dessas doenças, com agravos à saúde pública.
FUNDO PARA RECONSTITUIÇÃO DE BENS LESADOS
O Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), vinculado ao Ministério Público e gerido por um conselho composto por representantes do MPRS, do Executivo Estadual e de entidades sociais, destina-se a ressarcir a coletividade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística, à ordem econômica, ao patrimônio público, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos e religiosos, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.
Entre as receitas que constituem o FRBL estão indenizações decorrentes de condenações, acordos judiciais promovidos pelo MP por danos causados a bens e direitos, de medidas compensatórias fixadas em acordos extrajudiciais ou termos de ajustamento de conduta (TAC) ou ainda de multas aplicadas em razão do descumprimento de cláusulas definidas nesses instrumentos.
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