A pedido do MPRS e da PGE, Justiça afasta decisão que suspendia novo modelo de remuneração do IPE/Saúde
A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), por meio da promotora de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre Roberta Brenner de Moraes, e da Procuradoria-Geral do Estado, foi concedida liminar em agravo de instrumento e afastada a decisão de 1º grau que suspendia a vigência das Instruções Normativas do IPE/Saúde que estabelecem o novo modelo de remuneração aos prestadores de serviços.
Na decisão, a desembargadora relatora Laura Louzada Jaccottet reconheceu a falta de elementos indicativos de probabilidade do direito dos hospitais, o poder normativo do IPE/Saúde de instituir tabelas próprias, a proibição de os hospitais cobrarem do IPE/Saúde (paciente ou qualquer outro plano de saúde) valor superior ao efetivamente pago para aquisição de medicamento ou dietas, e a comprovação da identificação de sobrepreço pago pelo IPE/Saúde aos hospitais credenciados.
Ainda, reconheceu que a nova regulamentação possibilita que os credenciados possam apresentar notas fiscais para recomposição dos valores fixados nas tabelas a fim de evitar eventual pagamento de insumo abaixo dos valores de aquisição. Também registrou que os hospitais não apresentaram elementos capazes de demonstrar a aquisição de medicamentos e dietas por valor superior aos que serão ressarcidos pela autarquia.
A desembargadora entendeu ainda como regular a utilização do princípio ativo para fixação da remuneração, pois, além de regulamentada no Brasil, a prática é, há muitos anos, adotada pelos hospitais e não importa em prejuízo (subcategorização) aos pacientes. No mesmo sentido, foi o entendimento no que diz respeito ao fracionamento de medicamentos, prática legalmente autorizada pela ANVISA e que não resulta em risco sanitário.
Por fim, consignou a comprovação de que o IPE/Saúde buscou a devida integração com os hospitais para a elaboração do novo modelo de remuneração, promovendo encontros com entidades credenciadas e suas associações, de forma coletiva e individual.
Assim, a decisão permitiu a retomada do curso da necessária e programada reestruturação do IPE/Saúde em atenção aos padrões de legalidade e transparência exigidos.
A promotora Roberta Brenner ressalta que a 8ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público continuará acompanhando diretamente o processo, por meio do inquérito civil 01623.000.642/2020, nos autos do qual tem sido possível atestar o profissionalismo das ações adotadas pela autarquia, assim como a necessidade de que seu fortalecimento institucional tenha prosseguimento, notadamente com mecanismos de auditoria eficazes a coibir a ocorrência de desvios e outras fraudes.
“O Ministério Público está atento e seguirá vigilante para garantir a manutenção do regular atendimento a todos segurados do IPE/Saúde, inclusive com a atuação, caso necessária, da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos – com atribuição na área da Saúde, para a adoção de eventuais medidas que se fizerem necessárias”, destaca a promotora de Justiça.