A pedido do MPRS, Justiça determina restabelecimento do fornecimento de energia em Arroio Grande
A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em ação civil coletiva, a Justiça determinou liminarmente nesta terça-feira, 9 de abril, que a CEEE Equatorial restabeleça o fornecimento de energia em todo o município de Arroio Grande, no prazo de 36 horas na zona urbana e 72 horas na zona rural, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 15 mil por dia de atraso.
Conforme a promotora de Justiça Cristiane Maria Scholl Levien, que assina a ação, há 20 dias o fornecimento de energia não está sendo realizado plenamente, o que, consequentemente, afeta o abastecimento de água em algumas localidades. Além disso, a manutenção das necessidades básicas de vários usuários, tais como alimentação, higiene e saúde, está comprometida, não sendo razoável que a CEEE não tenha restabelecido totalmente o serviço de distribuição de energia elétrica no município desde o temporal ocorrido no dia 20 de março.
A decisão da Justiça local destaca que eventos de tal natureza têm ocorrido com certa frequência na região, e o alerta do último temporal foi amplamente divulgado pela Defesa Civil, cabendo à concessionária organizar-se previamente para atender a população com a maior brevidade possível. Na decisão, consta que “o lapso temporal transcorrido entre o evento danoso e a presente data já extrapolou, em muito, o limite do razoável”.