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MPRS ajuíza ação para que Município de Porto Alegre destine imóvel adequado para sede do Conselho Tutelar da microrregião 10

MPRS ajuíza ação para que Município de Porto Alegre destine imóvel adequado para sede do Conselho Tutelar da microrregião 10

lbelles
INFÂNCIA E JUVENTUDE

O Ministério Público do Rio Grande do Sul, por meio da promotora de Justiça Maria Augusta Menz, na sexta-feira, 15 de março, ajuizou ação civil pública para que o Município de Porto Alegre disponibilize imóvel adequado para funcionamento do Conselho Tutelar da 10ª microrregião de Porto Alegre. A sede atual, no bairro Partenon, foi interditada pela Defesa Civil por problemas estruturais no dia 13 de março.

Segundo o pedido do MPRS, o local destinado para ser sede do Conselho Tutelar deverá ter plano de prevenção e combate a incêndio e contar com redes elétrica e hidráulica adequadas, bem como com recursos de informática para utilização dos conselheiros tutelares. Caso não haja imóvel de propriedade do Município que atenda às condições necessárias, seja determinado que o Município alugue um imóvel, sob pena de multa em caso de descumprimento.

“Fato é que não se pode admitir que crianças e adolescentes sejam atendidos em local insalubre, perigoso e sem plano de prevenção contra incêndios, devendo o Município ser compelido judicialmente a sanar tais irregularidades com brevidade”, explica a promotora na ação.



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