MPRS ajuíza ação para que Município de Porto Alegre destine imóvel adequado para sede do Conselho Tutelar da microrregião 10
O Ministério Público do Rio Grande do Sul, por meio da promotora de Justiça Maria Augusta Menz, na sexta-feira, 15 de março, ajuizou ação civil pública para que o Município de Porto Alegre disponibilize imóvel adequado para funcionamento do Conselho Tutelar da 10ª microrregião de Porto Alegre. A sede atual, no bairro Partenon, foi interditada pela Defesa Civil por problemas estruturais no dia 13 de março.
Segundo o pedido do MPRS, o local destinado para ser sede do Conselho Tutelar deverá ter plano de prevenção e combate a incêndio e contar com redes elétrica e hidráulica adequadas, bem como com recursos de informática para utilização dos conselheiros tutelares. Caso não haja imóvel de propriedade do Município que atenda às condições necessárias, seja determinado que o Município alugue um imóvel, sob pena de multa em caso de descumprimento.
“Fato é que não se pode admitir que crianças e adolescentes sejam atendidos em local insalubre, perigoso e sem plano de prevenção contra incêndios, devendo o Município ser compelido judicialmente a sanar tais irregularidades com brevidade”, explica a promotora na ação.