FRBL abre edital para inscrição de projetos com destinação total de até R$ 10 milhões em recursos
O Conselho Gestor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), presidido pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), em sua 76ª sessão ordinária, realizada no dia 11 de março, autorizou a abertura de editais para a apresentação de propostas de convênio, por órgãos públicos estaduais e municipais, bem como de parcerias para a apresentação de sugestões temáticas, por organizações da sociedade civil (entidades sem fins lucrativos), em funcionamento há mais de três anos. O Colegiado decidiu disponibilizar recursos do FRBL com o valor máximo global de R$ 10 milhões para convênios e parcerias.
OS VALORES
Por meio do edital de convênios, o FRBL prevê contemplar quatro propostas no valor de até R$ 8 milhões, sendo um projeto estruturante, com valor mínimo de R$ 2,5 milhões podendo chegar até R$ 5 milhões, dois projetos de apoio com os valores de mínimo de R$ 200 mil até R$ 1 milhão por projeto, e um projeto relacionado ao atendimento da pessoa idosa com o valor mínimo de R$ 200 mil até R$ 1 milhão.
O edital para seleção de parcerias prevê contemplar com até R$ 2 milhões seis propostas selecionadas, sendo um projeto estruturante, com valor mínimo de R$ 300 mil até R$ 1 milhão, e cinco projetos de apoio, com valores de no mínimo R$ 100 mil até R$ 200 mil.
Os projetos que não se enquadrem aos parâmetros dos valores mínimos e máximos serão rejeitados preliminarmente.
ACESSO
Clique aqui para acessar os Editais 02 e 03/2024-FRBL no Diário Eletrônico do MP ou clique aqui para acessar o Edital 02/2024 - Convênios e clique aqui para acessar o Edital 03/2024 - Parcerias.
As propostas dos projetos devem ser enviadas pelo formulário online até 26 de abril de 2024.
FRBL
O Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), vinculado ao Ministério Público e gerido por um Conselho Gestor formado por três representantes do MPRS (designados pelo procurador-geral de Justiça), que também o preside, cinco do Executivo Estadual e três de entidades sociais, destina-se a ressarcir a coletividade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à economia popular, a bens e direitos de valor artístico, histórico, estético e paisagístico, à ordem urbanística, à ordem econômica, ao patrimônio público, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos e religiosos, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.
Entre as receitas que constituem o FRBL estão indenizações decorrentes de condenações, acordos judiciais promovidos pela instituição por danos causados a bens e direitos e de multas aplicadas em razão do descumprimento de ordens ou de cláusulas naqueles atos estabelecidos. Também, os valores decorrentes de medidas compensatórias estabelecidas em acordo extrajudicial ou termos de ajustamento de conduta (TAC), promovidos pelo MP, e de multas aplicadas pelo descumprimento de cláusulas estabelecidas nesses instrumentos podem ser revertidos ao FRBL.