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Erechim: a pedido do MPRS, Justiça suspende lei municipal que transformava área rural em zona especial de interesse social

Erechim: a pedido do MPRS, Justiça suspende lei municipal que transformava área rural em zona especial de interesse social

lbelles

A pedido do Ministério Público em ação civil pública, a Justiça em Erechim suspendeu, liminarmente, os efeitos da Lei Municipal nº 7.131/22 e quaisquer atos relacionamento à implantação de loteamento no local relacionado.

A lei, editada pelo Município de Erechim, altera uma área rural para zona especial de interesse social (ZEIS), com o objetivo de fazer um loteamento no local. Trata-se de uma área de 250 mil m², que seriam transformados em, aproximadamente, 800 lotes, com reserva de 30% para destinação a pessoas indicadas pelo Município.

Conforme o promotor de Justiça Gustavo Burgos, autor da ação, após investigar a questão em inquérito civil, foi constatado que o trâmite ocorreu sem as necessárias audiências públicas exigidas pela legislação que trata da matéria, já que a lei altera o Plano Diretor da cidade.

O promotor conta que chegou a expedir recomendação para que o Município suspendesse os procedimentos, que foi acatada. Porém, os loteadores e o município formularam novo pedido de prosseguimento da implantação do loteamento no local em razão da realização de uma audiência pública após a edição da lei. Por isso, houve a necessidade de ingressar com ação civil pública, por se tratar de ilegal expansão da área urbana incompatível com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica do Município, razão pela qual nem mesmo a realização audiências públicas prévias resolveriam a questão.

“Essa expansão está localizada numa área não contígua à área urbana do município atualmente existente. Foi criada uma segunda área urbana do município, cercada de áreas rurais, que demandaria toda uma nova infraestrutura no local como transporte coletivo, vias públicas, escolas, creches, distribuição de água, luz, saneamento básico”, explica ele.

O pedido final da ação é para que a Lei Municipal nº 7.131/22 seja declarada nula, por ser, conforme Burgos, inconstitucional e ilegal.



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