Após reclamação do MPRS ao STF, Justiça determina prisão imediata de condenado a mais de 32 anos de reclusão
Um criminoso, condenado a 32 anos e oito meses de prisão pela prática de homicídios consumados e tentados, todos qualificados, no Estado, teve prisão imediata determinada pela Justiça. A medida ocorreu após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
O denunciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) havia sido, anteriormente, condenado e preso após julgamento realizado pelo Tribunal do Júri em Coronel Bicaco, no noroeste do Estado. No entanto, ele foi solto pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) em sede de habeas corpus sob a alegação de inconstitucionalidade da prisão imediata de condenados pelo júri a pena superior a 15 anos.
Inconformado com a nova decisão, o MPRS, por meio da Procuradoria de Recursos, apresentou reclamação ao STF alegando inviabilidade de o TJRS declarar, por órgão fracionário, a inconstitucionalidade da lei. Provida a reclamação, o TJRS, em novo julgamento, determinou a imediata prisão do condenado.