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MPRS participa de reunião sobre voto dos presos provisórios e dos adolescentes em medida socioeducativa

MPRS participa de reunião sobre voto dos presos provisórios e dos adolescentes em medida socioeducativa

lbelles
Eleições 2024

Na quinta-feira, 29 de fevereiro, o Ministério Público do Rio Grande do Sul, por meio do servidor do Gabinete de Assessoramento Eleitoral Jônio Braz Pereira, participou de reunião no Tribunal Regional Eleitoral sobre o termo de cooperação técnica que busca viabilizar o voto dos presos provisórios e dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa nas Eleições 2024. Por não terem os direitos políticos suspensos, os presos provisórios e os jovens internos da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do RS (FASE) têm o direito ao voto assegurado pela Constituição Federal.

O termo de cooperação técnica se repete em todos os processos eleitorais e conta com a participação da Justiça Eleitoral do RS; da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul; da Justiça Federal da 4ª Região; do Ministério Público Eleitoral do RS; do MPRS; da Defensoria Pública da União no RS; da Defensoria Pública do RS; da Secretaria da Segurança Pública do RS; da Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo; da Superintendência dos Serviços Penitenciários do RS; da Brigada Militar do RS; da Fundação de Atendimento Socioeducativo do RS; e da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Sul.

A resolução do Tribunal Superior Eleitoral que regula os atos gerais das Eleições de 2024 considera preso provisório a pessoa recolhida em estabelecimento penal sem condenação criminal transitada em julgado. Já o adolescente internado é o maior de 16 e menor de 21 anos submetido à medida socioeducativa de internação ou internação provisória.

A mesma resolução também orienta sobre a transferência temporária de domicílio eleitoral dos presos provisórios e dos adolescentes, além da instalação de seções especiais nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação com, no mínimo, 20 eleitores aptos a votar.

Segundo o termo, é atribuição do Ministério Público a fiscalização de todos os procedimentos relativos à indicação e local onde ocorrerá instalação de urna, movimentação de cadastro, votação e propaganda eleitoral.




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