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A pedido do Ministério Público, Justiça condena ex-prefeito de Caibaté por improbidade administrativa

A pedido do Ministério Público, Justiça condena ex-prefeito de Caibaté por improbidade administrativa

lbelles
PATRIMÔNIO PÚBLICO

A pedido do Ministério Público, o Tribunal de Justiça condenou nesta quinta-feira, 29 de fevereiro, ex-prefeito do município de Caibaté por improbidade administrativa e determinou que o mesmo faça o ressarcimento do valor dos recursos públicos indevidamente utilizados.

Conforme a denúncia do MPRS, o condenado, na época candidato à reeleição, fez com que a Prefeitura de Caibaté gastasse com publicidade institucional a quantia de R$ 58 mil somente entre os meses de janeiro e maio de 2012, excedendo a média de gastos nos três últimos anos que antecederam o pleito eleitoral de 2012.

“O gasto principal se deu com o pagamento de cartilha para distribuição entre os alunos das escolas municipais denominada “Informação e cidadania – Aprendendo a ser cidadão”, com tiragem de 2500 exemplares, sendo o número de alunos à época, estimado em 805”, destaca o promotor de Justiça Sandro Loureiro Marones.

Conforme o promotor, ficou comprovado dolo específico do ex-prefeito por abuso de poder político e econômico, já que “valeu-se do aparato público e da sua condição de prefeito para efetivar gastos excessivos com publicidade institucional visando sua reeleição ao cargo de Chefe do Poder Executivo Municipal e, ainda, imprimindo 1695 exemplares a mais do contingente de alunos da rede pública de ensino, que correspondia, supostamente, ao público alvo do livreto”.

Em primeiro grau, a Justiça de São Luiz Gonzaga havia julgado improcedente a ação e, mediante recurso, o Ministério Público conseguiu a reforma da decisão junto ao Tribunal de Justiça.



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