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Pantano Grande: a pedido do MPRS, Justiça determina que CEEE Equatorial melhore serviço

Pantano Grande: a pedido do MPRS, Justiça determina que CEEE Equatorial melhore serviço

lbelles
CONSUMIDOR

A Justiça acolheu pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) e determinou que a CEEE Equatorial adote uma série de medidas para garantir a melhoria do serviço de fornecimento de energia elétrica no município do Vale do Rio Pardo. Caso haja descumprimento, conforme os prazos estabelecidos, a multa será de R$ 100 mil para cada uma delas.

A promotora de Justiça Christine Mendes Ribeiro Grehs, responsável pela ação civil pública, informa que o deferimento por parte do Poder Judiciário é em relação ao fato de que as determinações sejam tomadas de forma antecipada, mesmo que ainda ocorra o trâmite judicial da ação. As principais providências a serem tomadas são, por exemplo, implantar e manter posto de atendimento presencial na cidade no prazo de 60 dias, criar e manter base técnica com quatro eletricistas em até dois meses, além de resolver problemas emergenciais na rede elétrica no prazo de cinco dias.

Outras medidas a serem adotadas, conforme pedido da promotora, são apresentar levantamento de pontos críticos que necessitem de intervenção, o prazo é de cinco dias, e ainda apresentar, em 30 dias, um plano de trabalho específico para o município com execução em quatro meses. Por fim, a CEEE Equatorial deve, em cinco dias, prestar serviços a consumidores que enfrentam falta de luz, além de podar árvores em períodos que vão de um mês a três meses.

“Na ação civil pública que o Ministério Público da Comarca de Rio Pardo ingressou foram solicitadas várias providências que vão poder demonstrar um efetivo trabalho em prol da comunidade por parte da CEEE Equatorial. Situação que não vem sendo demonstrada ao longo dos últimos meses em que se está monitorando essa questão, e o efetivo atendimento dos consumidores que apresentaram protocolos de reclamação por falta de energia elétrica. Então, são muitas questões que foram buscadas na ação civil pública, liminarmente, de antecipação de tutela, e o Poder Judiciário deferiu na íntegra. O que nos deixa muito satisfeitos porque nós estamos podendo dar um retorno para a comunidade, para a garantia dos seus direitos fundamentais para uma qualidade do serviço público e também da qualidade de vida”, destacou Christine Mendes Ribeiro Grehs.



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