Santa Vitória do Palmar: ex-vereador tem condenação por improbidade administrativa confirmada e pena estendida em segunda instância
A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em apelação formulada pelo promotor de Justiça Daniel Soares Indrusiak, o Tribunal de Justiça estendeu a pena de um ex-vereador de Santa Vitória do Palmar, já condenado anteriormente por improbidade administrativa, aplicando a sanção de perda da função pública e qualquer vínculo com a Administração Pública.
Na sentença da Justiça em primeiro grau, o ex-vereador foi condenado, em abril de 2023, a perda de valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e a respectiva devolução à pessoa lesada, no valor de R$ 2,5 mil com juros e correção monetária; ao pagamento de multa civil, no valor equivalente ao dobro do valor do acréscimo patrimonial, também atualizada; a suspensão dos direitos políticos pelo período de quatro anos; e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de quatro anos.
Conforme a denúncia do MPRS, assinada pelo promotor de Justiça Fernando Gonzalez Tavares, o homem, que foi vereador em Santa Vitória do Palmar no período de 2016 a 2019, exigiu que uma servidora realizasse empréstimo no valor de R$ 2,5 mil em seu contracheque em troca de mantê-la no cargo de assessora da Câmara de Vereadores, ficando com o dinheiro para si, configurando ato de improbidade administrativa que causou enriquecimento ilícito.
“Comprovou-se que em pelo menos duas oportunidades o demandado exigiu vantagem indevida à assessora, em que pese ela tenha cedido apenas na primeira oportunidade, pois na segunda ocasião recusou-se, e inclusive, acabou sendo exonerada”, conta Fernando Gonzalez Tavares.