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Porto Alegre: a pedido do MPRS, Justiça concede liminar contra corretora acusada de prática abusiva

Porto Alegre: a pedido do MPRS, Justiça concede liminar contra corretora acusada de prática abusiva

lbelles

Após inquérito civil instaurado na Promotoria de Defesa do Consumidor de Porto Alegre, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) ajuizou ação coletiva de consumo contra a corretora de seguros no valor de R$ 500 mil e solicitou tutela liminar a fim de resguardar os direitos fundamentais dos consumidores. A ação tem o objetivo de apurar a prática abusiva na contratação de seguro sem prévia solicitação de consumidores. Na última quarta-feira, 24 de janeiro, a Justiça deferiu um pedido de tutela liminar contra a empresa.

Conforme o promotor de Justiça Luciano Brasil, responsável pela ação, a Promotoria teve acesso a mais de 250 reclamações de consumidores que não haviam solicitado a contratação do seguro. Segundo o promotor, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor "tem combatido incessantemente a prática de descontos não autorizados, especialmente a cobrança de seguros não contratados e indevidamente debitados”.

Dos pedidos de tutela provisória para resguardar os direitos fundamentais dos consumidores, o MPRS solicitou que a empresa seja clara ao ofertar diretamente ao consumidor a proibição de contratação de qualquer produto sem o prévio esclarecimento das cláusulas contratuais estipuladas e comprovadas a este juízo no prazo máximo de 90 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil; incluir, obrigatoriamente, a possibilidade de suspensão do atendimento prestado ao público e o encerramento antecipado do contrato nos casos considerados graves; somente formalizar e incluir os dados cadastrais do consumidor no sistema, como efetivo segurado, após a concordância do mesmo sob pena de aplicação da pena de multa, por hipótese de descumprimento individualmente considerada, no valor de R$ 50 mil; e disponibilizar, no prazo máximo de 90 dias, treinamento para os correspondentes, contratados ou conveniados envolvidos na oferta do seguro sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.

Os valores fixados a título de multa deverão ser corrigidos pelo IGP-M ou índice oficial similar em caso de sua substituição ou extinção e serão destinados ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL)

O MPRS ainda requer que a empresa devolva, em dobro, todos os valores cobrados indevidamente dos consumidores; condenação, da forma mais ampla e completa possível, por danos materiais e morais causados aos consumidores; condenada a indenizar pelos danos causados aos direitos e interesses difusos decorrentes do abalo à harmonia nas relações de consumo e da exposição da coletividade às práticas abusivas levadas a efeito pela requerida, dano moral coletivo previsto no Código de Defesa do Consumidor, no valor de R$ 500 mil também revertido ao FRBL; e publicação no prazo de 15 dias do trânsito em julgado em jornais de grande circulação, em três dias alternados, sobre a decisão sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

A decisão da 16ª Vara Cível do Foro Central da Capital — conforme o Código de Defesa do Consumidor — teve como base uma série de documentos sobre uma prática abusiva que apresentava risco de danos aos consumidores e que era decorrente de um grande número de reclamações quanto à cobrança de seguro não contratado, sendo assim, deferindo o pedido de tutela liminar.

A corretora terá que orientar, treinar e estabelecer sanções às empresas que ofertam seus produtos no prazo de 90 dias. Além disso, dados cadastrais dos consumidores só poderão ser utilizados mediante concordância expressa, caso contrário, a multa será de R$ 50 mil por descumprimento comprovado. No despacho, também consta que, no momento, não será necessária a realização de audiência de conciliação.



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