Ex-secretária municipal da Capital acusada pelo MPRS é condenada pelo crime de “rachadinha”
Uma ex-secretária do Trabalho e Emprego de Porto Alegre e um ex-assessor foram condenados nesta quinta-feira, dia 25 de janeiro, pela Justiça por terem cometido o crime de concussão, quando servidor público exige vantagem indevida. A dupla havia sido denunciada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em fevereiro de 2017 por ter exigido, entre o período de junho de 2013 e novembro de 2015, um valor aproximado de R$ 55 mil de uma vítima nomeada como assessor do Executivo Municipal.
Conforme a denúncia do promotor de Justiça Flávio Duarte, da Promotoria Especializada Criminal, o valor total foi repassado mês a mês, em 24 ocasiões, no que é popularmente conhecido como “rachadinha”. O promotor destacou que o delito – mediante constrangimento e ameaça ao servidor – ocorreu em um período em que a condenada atuou como suplente de vereadora da Capital, até ser nomeada secretária municipal. Flávio Duarte ainda disse que os valores exigidos mensalmente, entre R$ 1 mil e R$ 3 mil, eram cobrados pelo assessor, mas destinados também à titular da pasta, ambos condenados. Sobre outro tipo de delito apontado na denúncia, no caso, lavagem de bens, direitos ou valores, o promotor ressalta que pediu ao Poder Judiciário a absolvição dos dois réus.
Desta forma, os dois foram condenados pela 15ª Vara Estadual de Processo e Julgamento dos Crimes de Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro, por concussão e absolvidos pela lavagem de valores. A pena estipulada foi de três anos, 10 meses e 20 dias de prisão em cumprimento no regime aberto, além de multa. Mas a pena de restrição de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade em período igual a cerca de três anos, bem como pagamento de multa.
Para o promotor Flávio Duarte, “o relevante desta condenação é que a vítima, além de ser uma pessoa idosa que precisava muito dos valores recebidos da Prefeitura, era um servidor que não estava sob a ingerência direta da secretária condenada, mas sim da cota de indicações que ela possuía junto à administração municipal, ou seja, atuava em outra secretaria da Capital, e, assim como poderia indicar e como fez, poderia exonerar o servidor caso ele não pagasse”.